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- Os contribuintes ganharam mais um mês para prestar contas com o Leão, uma vez que o período final para envio da declaração era até o dia 30 de abril
- Segundo a Receita, a medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento
- Com o adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio
Em resposta às dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio. Com o adiamento, os contribuintes ganham mais um mês para prestar contas com o Leão, uma vez que o período final para envio da declaração era até o dia 30 de abril.
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A prorrogação foi confirmada nesta segunda-feira (12) após a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, no Diário Oficial da União. Em 2020, também houve uma flexibilização do prazo, até 30 de junho, também pelos impactos da pandemia no Brasil.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, diz comunicado oficial da Receita.
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Com o adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Além disso, a Receita também estendeu, para 31 de maio, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Apesar das mudanças, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. “Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda”, avisa o órgão.
Nova regras
É importante lembrar que a Receita criou códigos específicos para quem investe em bitcoin e outras moedas digitais. Antes da mudança, todos os criptoativos deveriam ser declarados dentro da categoria ‘99-Outros’.
A partir deste ano, as criptos têm códigos próprios dentro da ficha de ‘bens e direitos’. No total, foram três numerações criadas para referenciar o bitcoin (BTC), demais moedas digitais (altcoins) e outros que não são considerados criptomoedas, como tokens.
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A obrigatoriedade de declaração acontece quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, for superior a R$ 1 mil. Quando o assunto é venda de criptomoedas, o lucro é tributável se a alienação tiver sido feita por valores superiores a R$ 35 mil. Veja mais detalhes aqui.