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Os proventos da Copasa são referentes ao terceiro trimestre de 2025, sendo considerado como valor de dividendo obrigatório do exercício de 2025.
A companhia informa que será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente imunes, isentos ou dispensados de retenção.
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Terão direito aos proventos os acionistas que estiverem na base da Copasa (CSMG3) ao fim do dia 22 de setembro. A partir de 23 de setembro, as ações da Copasa serão negociadas na condição ‘ex-juros’. O pagamento será realizado até 10 de novembro de 2025.
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