Doente e sem renda? Descubra como garantir o auxílio do INSS (Foto: Adobe Stock)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o fim programado do auxílio-doença sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do indivíduo. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que precisam interromper suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Com a nova regra, o auxílio será cortado automaticamente após 120 dias. Além disso, o INSS poderá estipular uma data anterior a esse prazo para encerrar a concessão de recursos com os mesmos requisitos.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, a estimativa de prazo evita pagamentos indevidos a quem já é capaz de voltar às suas atividades empregatícias e reduz as filas da perícia médica.
E se eu ainda não estiver recuperado?
Caso o trabalhador considere que ainda não está recuperado para voltar às suas atividades e o seu prazo de concessão termine, o STF afirma que é possível realizar um requerimento para que o benefício seja prorrogado.
O pedido do auxílio-doença pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O solicitante precisa ter em mãos, documento de identidade com foto, como RG, CNH ou CTPS.
O cálculo do valor do benefício é baseado nas contribuições do segurado a partir de julho de 1994, com a condição que estes sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nesse número, calcula-se o salário de benefício “é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período”, diz o Gov.
Assim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. O valor, contudo, não pode ser superior à média dos 12 salários mais recentes de contribuição desde julho de 1994. Além disso, o valor também não pode ficar abaixo do piso nem acima do teto salarial estipulado pelo governo no ano vigente.
Quem pode solicitar?
O benefício é destinado a grupos de segurados do INSS, como empregados formais, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para ter direito, é necessário:
Comprovação da incapacidade temporária: laudo médico que comprove a incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos;
Carência mínima: o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS. No entanto, a carência é dispensada no caso de doenças graves, como neoplasia maligna ou esclerose múltipla e acidentes relacionados ao trabalho;
Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado “período de graça”, que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.
O auxílio-doença é um importante suporte para quem se está incapaz de exercer seu trabalho e garante uma renda emergencial durante o período de afastamento.