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Radar da Imprensa

Moradores podem pedir isenção no IPTU 2026 por rua esburacada; veja como funciona

Texto foi deliberado no início de setembro na Câmara Municipal

Por Jéssica Anjos

24/09/2025 | 13:21 Atualização: 24/09/2025 | 13:21

Isenção no IPTU 2026 por rua esburacada (Foto: Adobe Stock)
Isenção no IPTU 2026 por rua esburacada (Foto: Adobe Stock)

Um projeto de lei pode trazer alívio ao bolso dos cidadãos que moram em ruas esburacadas e que precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026.

Leia mais:
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Trata-se do Projeto de Lei nº 545/2025, deliberado no início de setembro na Câmara Municipal de Manaus (CMM). De autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil), o texto estabelece que o benefício será válido apenas para o exercício fiscal em que a solicitação for apresentada.

Quem tem direito?

Segundo o documento, ficam isentos ao pagamento do IPTU os imóveis que estejam em ruas que possuam buracos, valas ou crateras que comprometam a locomoção e a segurança de veículos e pedestres.

A ausência ou falha constante de iluminação pública, especialmente no período noturno, também está inclusa nos motivos que podem ser apresentados para aderir ao benefício.

Como fazer a solicitação?

Os interessados em pedir a isenção do IPTU devem seguir os seguintes passos:

  • Apresentar um requerimento formal à Prefeitura de Manaus, protocolado junto ao órgão competente;
  • Enviar fotos ou vídeos que comprovem as condições do local;
  • Solicitar, no mesmo requerimento, a realização dos reparos ou serviços necessários à solução do problema.

Caso o concerto não seja iniciado em até 45 dias após o envio do protocolo, o cidadão terá direito à isenção do IPTU para o ano de exercício fiscal.

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Após o envio da solicitação, a Prefeitura de Manaus poderá ainda fazer vistorias para confirmar as informações fornecidas. Em caso de fraude, o benefício será revogado.

Agora, o texto que propõem a isenção do IPTU em ruas em más condições segue para análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR).

Colaborou: Cecília Mayrink.

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