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Cade aprova fusão de duas das maiores distribuidoras de insumos farmacêuticos do País

Operação entre Gemini e Grupo Fagron é aprovada com salvaguardas para reduzir riscos de concentração e manter concorrência

Por Flávia Said

30/09/2025 | 19:55 Atualização: 30/09/2025 | 19:55

Cade aprova fusão entre Gemini e Grupo Fagron, duas das maiores distribuidoras de insumos farmacêuticos do Brasil; decisão exige desinvestimentos e medidas para preservar a concorrência. (Imagem: Adobe Stock)
Cade aprova fusão entre Gemini e Grupo Fagron, duas das maiores distribuidoras de insumos farmacêuticos do Brasil; decisão exige desinvestimentos e medidas para preservar a concorrência. (Imagem: Adobe Stock)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta terça-feira (30) a aquisição da Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos pela SM Empreendimentos, integrante do Grupo Fagron. A operação, que foi notificada ao Cade em dezembro de 2024, une duas das maiores distribuidoras de insumos farmacêuticos do País.

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Além da aquisição do controle integral da Gemini, a operação envolve, indiretamente, a subsidiária Lepuge, que, em conjunto com a Gemini, constituem a Purifarma.

O Grupo Fagron atua principalmente no mercado nacional de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, fitoterápicos e veterinários para farmácias de manipulação, para as indústrias farmacêutica, cosmética, alimentícia/suplementos e veterinária e para órgãos públicos, além de vendas de artigos EPI para uso laboratorial e distribuição de embalagens de vidro e plástico e acessórios relacionados para diversos tipos de clientes. A Purifarma atua nos mesmos segmentos de mercado que a Gemini.

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Preliminarmente, a Superintendência-Geral (SG) do Cade, instância técnica do órgão antitruste, havia recomendado a rejeição da operação, apontando riscos de aumento significativo de concentração e redução da rivalidade.

A SG apontou que o mercado farmacêutico está em processo de concentração e de dominância por poucos grupos de grande porte.

Ainda assim, o relator em plenário, conselheiro Carlos Jacques, considerou que a aprovação da operação seria possível, mas condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O compromisso prevê, entre outras medidas, o desinvestimento de ativos logísticos e compromissos comportamentais.

“O acordo impõe salvaguardas essenciais para preservar a rivalidade e mitigar potenciais efeitos anticoncorrenciais, mantendo condições adequadas de concorrência”, afirmou Jacques.

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Por unanimidade, o tribunal do Cade seguiu o voto do conselheiro relator e aprovou a operação mediante a celebração do acordo.

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