Servidor do INSS pode ir até a residência do segurado (Foto: Adobe Stock)
A prova de vida é realizada anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo é obrigatório para todos os segurados, visando a continuação do pagamento regularmente com o objetivo de evitar fraudes. Dentre os beneficiários, aqueles com dificuldades de locomoção tem algumas opções para efetuar o procedimento.
Ao longo dos anos, a prova de vida foi simplificada, uma forma de facilitar a vida de quem é beneficiário do INSS. Atualmente uma das modalidades é feita de forma automática a partir de cruzamento de dados – ou seja, não há necessidade de comprovar nada, apenas verificar se o procedimento foi concluído. Mas essa automatização não ocorre para todos e o aposentado ou pensionista que não pode fazer a prova de vida presencial tem outras 3 formas de realizar o procedimento. Veja abaixo.
1. Processo digital
A prova de vida também pode ser feita a partir de dispositivo mobile (celular). Segundo o Portal do Servidor, é obrigatório ter cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
O processo é feito por biometria facial, utilizando os aplicativos Meu INSS e Meu Gov.Br. Para efetivação da biometria, é necessário estar em um ambiente bem iluminado, com celular estável e evitar acessórios que bloqueie o rosto (como óculos escuros). Ele pode ser feito com câmera traseira e frontal do celular.
2. Agendar serviço a domicílio ou hospitalar
Tanto os beneficiários com dificuldades de locomoção quanto os segurados acima de 80 anos podem realizar um agendamento para que um servidor do INSS vá até a residência ou outro local em que estiverem – como é o caso de pessoas em situação hospitalar, para que seja realizado o procedimento.
Conforme o Governo Federal, o agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS – desde que apresentado atestado médico ou declaração emitida pelo hospital – em caso de dificuldade de locomoção.
O INSS ressalta que a visita do servidor na residência ocorre somente se houver solicitação prévia.
3. Prova de vida por procuração
Ainda, de acordo com a Caixa Econômica Federal, quem não puder comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Para isso, é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social e se cadastrar como procurador de determinado segurado. Ele deve apresentar a procuração e o atestado médico do segurado para comprovar a sua impossibilidade de comparecimento.