Os repasses serão mensais e contínuos. (Foto: Adobe Stock)
O Governo Estadual do Paraná criou um benefício específico para apoiar pessoas que se dedicam ao cuidado diário de idosos em situação de fragilidade física e mental. A iniciativa, denominada Bolsa Cuidador Familiar, faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da atenção domiciliar.
O lançamento está previsto para ocorrer de forma gradual, começando por uma fase piloto que permitirá ajustar procedimentos e assegurar que o atendimento alcance quem realmente necessita.
Valor mensal e características do auxílio financeiro
Segundo o Governo do Paraná, a bolsa consiste em um repasse equivalente a meio salário-mínimo nacional, valor que corresponde a R$ 759,00 em 2025. Esse recurso tem finalidade assistencial e busca complementar a renda de famílias que enfrentam desafios para manter o cuidado contínuo de um idoso.
Critérios para ter direito
Para ser contemplado, o cuidador deve cumprir requisitos específicos:
É necessário ter 18 anos ou mais;
Morar na mesma residência do idoso;
Estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná;
A renda per capita familiar não pode ultrapassar um salário mínimo;
O responsável deve declarar condições físicas e mentais compatíveis com a função.
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Condições referentes à pessoa idosa assistida
A concessão também depende da situação da pessoa idosa, que:
Deve apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná.
O benefício é exclusivo para cuidados prestados em ambiente doméstico; portanto, não se aplica a idosos que estejam vivendo em instituições de longa permanência, abrigos ou estruturas similares.
Forma de pagamento e duração do benefício
Os repasses serão mensais e contínuos, com o primeiro pagamento efetuado até dez dias úteis após a aprovação, de acordo com o Governo do Paraná. O depósito será realizado diretamente na conta bancária do cuidador familiar.
Além disso, a duração do auxílio é limitada a 24 meses, podendo ser encerrado antes caso ocorram situações como desistência do cuidador, falecimento do idoso ou identificação de negligência no atendimento.