Liquidação do Banco Master: ‘Economista Sincero’ analisa operação do BC e orienta investidores que têm CDBs da instituição
Economista e advogado analisam a liquidação do Banco Master, os riscos para correntistas e investidores e o passo a passo para solicitar ressarcimento pelo FGC
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em frente à logo da empresa (Foto: divulgação)
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central na terça-feira (18), desencadeou uma reação imediata entre especialistas do mercado financeiro. Para Charles Mendlowicz, economista e sócio da Ticker Wealth – conhecido pelo canal Economista Sincero – a operação coordenada pelo BC e pela Polícia Federal é um movimento necessário para preservar a solidez do sistema bancário brasileiro. Já na esfera jurídica, o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, destaca como o processo afeta diretamente correntistas e investidores, especialmente aqueles expostos a produtos fora da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Mendlowicz avalia que a atuação das autoridades “é extremamente saudável” e reforça que bancos que operam em desacordo com regras prudenciais não podem permanecer no sistema. Segundo ele, é preferível que instituições problemáticas sejam retiradas de circulação de forma rápida e transparente.
“Quando uma instituição atua em desacordo com as regras vigentes ou corre risco, ela precisa ser liquidada, investigada e apartada do sistema. É melhor para o mercado financeiro que um banco com problemas seja liquidado do que ter instituições fantasmas em operação”, afirma.
Charles Mendlowicz, conhecido como Economista Sincero, foi eletio 4 vezes o Top 1 influenciador de investimentos do Brasil (Foto: reprodução/Instagram)
A leitura do influenciador dialoga com o diagnóstico que se formou ao longo dos últimos anos sobre o Master. Desde 2019, a instituição cresceu aceleradamente atraindo investidores com Certificados de Depósito Bancários (CDBs) de até 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) uma captação que somou cerca de R$ 58 bilhões, boa parte aplicada em ativos de pouca liquidez. A combinação de custo alto de captação, governança questionada e decisões de risco resultou na deterioração que agora culmina em liquidação.
Apesar de defender a atuação firme do BC, Mendlowicz lembra que nem todos os credores sairão ilesos, citando o caso mais emblemático: o do Rioprevidência. O fundo de pensão dos servidores do Estado do Rio chegou a concentrar R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Master – um produto sem cobertura do FGC. “Como é que a previdência de funcionários, que é algo extremamente importante, é alocada em um banco apontado em diversas matérias como uma instituição de credibilidade duvidosa?”, questiona.
A observação acende um alerta sobre práticas de gestão de risco e a responsabilidade de administradores de grandes fundos. No mercado, a alocação do Rioprevidência em um ativo emitido por um banco médio já vinha sendo criticada, especialmente por não contar com a proteção do FGC.
Para os investidores pessoa física, no entanto, o cenário é menos dramático, especialmente para quem possui CDBs e produtos simples emitidos pelo próprio banco.
“Você tem que investir menos de R$ 250 mil, e contar que você vai ganhar o juro. Tem que se preparar para casos como esse, do Banco Master, com inteligência”, afirma o economista, reforçando que o limite de garantia do FGC cobre principal mais rendimentos.
A partir da decretação de liquidação, explica Stefano Ribeiro Ferri, o banco deixa de operar e passa a ser administrado por um liquidante nomeado pelo BC. Esse profissional é responsável por levantar os ativos, congelar movimentações, organizar a massa de credores e iniciar os pagamentos conforme a ordem legal. “Os recursos ficam imediatamente congelados. O liquidante vai identificar quanto cada cliente tem a receber”, afirma o advogado.
Segundo Ferri, a partir desse momento correntistas e investidores passam a ser formalmente credores do Banco Master. Isso significa que todas as contas, depósitos e aplicações emitidas pelo próprio banco entram na massa de liquidação.
“Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior”, alerta.
Na prática, a principal rede de proteção para a pessoa física é o Fundo Garantidor de Créditos. “Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF [Cadastro de Pessoa Física]”, destaca Ferri. Estão incluídos nessa cobertura CDBs, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito de Agronegócio (LCA), poupança e depósitos – sempre limitados por CPF e por instituição. Valores acima disso entram na fila da massa falida.
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O processo de ressarcimento depende da divulgação da lista de credores pelo liquidante, o que costuma levar cerca de 30 dias. Quando o documento estiver pronto, o investidor acessará o aplicativo do FGC, fará o cadastro e assinará o termo de pagamento. “O FGC costuma pagar rapidamente depois que recebe a lista, em alguns casos, semanas”, explica o advogado. Já a recuperação de valores acima do limite, segundo ele, pode levar meses ou anos, “porque depende da venda dos ativos do banco”.