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Mudança no IR pressiona empresas a antecipar decisões sobre dividendos; entenda a nova lei que exige decisões antecipadas

Nova lei amplia isenção do IR para salários até R$ 5 mil, cria descontos escalonados e institui tributação mínima para altas rendas, redesenhando o planejamento patrimonial e sucessório no país

Por Isabela Ortiz

27/11/2025 | 15:51 Atualização: 27/11/2025 | 15:51

Lei 15.270 altera regras do IR, cria imposto mínimo para alta renda e estabelece tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais. (Foto: Adobe Stock)
Lei 15.270 altera regras do IR, cria imposto mínimo para alta renda e estabelece tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais. (Foto: Adobe Stock)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 1.087/2025 – agora transformado na Lei nº 15.270, publicada nesta quinta (27) no Diário Oficial da União. A nova legislação promove uma das mudanças mais amplas no Imposto de Renda (IR) das últimas décadas: amplia a faixa de isenção, cria uma redução escalonada para a classe média e institui uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, incluindo dividendos.

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Para a maioria dos contribuintes, a mudança aparece na ampliação da isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil e na criação de descontos escalonados até R$ 7.350. Acima disso, o IR segue normalmente. Mas, para compensar a renúncia, o governo criou o chamado imposto mínimo para altas rendas, voltado a quem recebe acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.

Pela nova lei, essa parcela de contribuintes terá sua carga tributária recalculada de forma progressiva, chegando a até 10% para quem fatura mais de R$ 1,2 milhão anuais. A base de cálculo considera praticamente todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos.

“Sem planejamento, a fortuna se dilapida”

A reorganização das regras colocou o planejamento patrimonial no centro das decisões das famílias mais ricas. Para Manoela Vargas, head de wealth planning da TAG Investimentos, o tema deixou de ser opcional. Sem planejamento, “a fortuna de uma família pode ser dilapidada ao longo do tempo”, alerta.

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Ela observa que muitos clientes de alta renda postergam discussões sucessórias, mas quanto antes o processo começa, mais eficiente é o resultado, especialmente em momentos de revisão tributária. Cada patrimônio, diz ela, exige uma solução própria, considerando estrutura familiar, riscos, governança e exposição internacional.

Tributação de dividendos muda o jogo e traz volatilidade

Entre as mudanças aprovadas, a que mais mexe com o mercado é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, retidos na fonte a 10%. Até então, esse rendimento era integralmente isento.

  • As novas regras de tributação que podem redesenhar o planejamento da alta renda no Brasil

O analista Ilan Arbetman, da Ativa Investimentos, afirma que a novidade adiciona incerteza ao mercado. “A gente tá falando de um componente que adiciona volatilidade. A gente não sabe quando será aprovado, qual será a alíquota, como vai ser aplicado. Isso traz dúvida e dificulta o planejamento”, diz.

Para ele, dividendos são uma fonte histórica de previsibilidade para o investidor. Qualquer ruptura na legislação exige um período de adaptação. “No primeiro momento, isso traz sim uma dúvida a mais quanto à previsibilidade”, explica.

Arbetman avalia que empresas com projetos robustos de investimento devem manter sua política de distribuição mínima, mas companhias sem planos de expansão podem alterar sua estratégia. “Com dividendos tributados, vamos ver empresas equilibrando distribuição entre JCP [Juros Sobre Capital Próprio], recompra de ações e dividendos. Outros mecanismos ganham força.”

Quem será mais afetado: profissionais liberais e empresas sem caixa sobrando

Para Rodrigo Maito, sócio da área tributária do Dias Carneiro Advogados e ex-juiz do TIT-SP, profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica estão entre os mais afetados: médicos, advogados e outros profissionais autônomos que operam via PJ, no lucro presumido ou no Simples, vão sentir a tributação de dividendos de forma direta.

Maito destaca que empresas maiores, no lucro real, terão impactos diferentes conforme aproveitam isenções específicas. Em setores semelhantes, duas empresas operando como PJ podem enfrentar cargas tributárias completamente distintas.

A corrida por dividendos antes do fim de 2025

Com a regra que mantém isenta a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025  (desde que aprovados até essa data) parte das empresas estuda antecipar o pagamento. Mas a estratégia não é simples. Segundo Vargas, ainda há incertezas jurídicas, principalmente “quando as pessoas começarem a testar os cálculos, entenderemos melhor as dificuldades e as interpretações possíveis.”

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Além disso, muitas empresas têm lucro contábil acumulado, mas não possuem caixa disponível para pagar tudo ainda este ano, o que limita a manobra.

O teto de carga tributária total

A lei também institui um teto de carga somada entre empresa e sócio:

  • 34% para empresas em geral;
  • 45% para bancos;
  • 40% para instituições financeiras não bancárias.

Caso o limite seja ultrapassado, um redutor automático é aplicado.

O que fazer agora: estrutura, liquidez e governança

João Arthur Almeida, diretor de investimentos da Suno Wealth, defende uma organização financeira imediata. “Agora, mais do que nunca, será necessário um planejamento estruturado e bem organizado. Não existe bala de prata.” Ele acredita que títulos isentos de IR – como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito de Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) – tendem a ganhar atratividade.

  • Dividendos taxados: quem sente mais os impactos e entra na corrida da antecipação em 2025

Um novo desafio técnico: o conflito entre a regra fiscal e o direito societário

Além das incertezas já presentes na regulamentação, especialistas chamam atenção para um problema operacional criado pela própria Lei nº 15.270: a incompatibilidade entre o prazo fiscal e o prazo societário para aprovação e pagamento de dividendos isentos referentes ao exercício de 2025. Fernanda Calazans, sócia da área consultiva tributária do Velloza Advogados, explica que a nova lei exige que a distribuição dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 seja deliberada até essa mesma data para manter a isenção vigente desde 1996.

“Isso gera um conflito com a regra societária, que permite quatro meses no ano seguinte para o fechamento das contas, a apuração dos lucros e a deliberação da distribuição”, afirma.

Segundo ela, isso cria um desafio operacional imediato. “É impraticável acertar o exato valor do resultado final até 31 de dezembro. Depois, ao apurar posteriormente o lucro de 2025, pode haver divergências em relação ao valor declarado até dezembro. Caso seja necessária uma distribuição adicional, há risco de o Fisco entender que essa parte não está isenta.”

E como ficam os investidores estrangeiros?

A preocupação aumenta quando entram em cena investidores estrangeiros. Para pessoas físicas residentes no Brasil, a lei permite que o pagamento seja feito até 2028, desde que aprovado até o fim de 2025. Mas, para o investidor internacional, essa prerrogativa não existe.

Calazans diz que o problema está em como a isenção será preservada, “a interpretação mais conservadora é a de que, além da deliberação até 31 de dezembro de 2025, o pagamento também deveria ocorrer em 2025. É mais um ponto de risco e insegurança.”

A corrida contra o relógio

“Estamos no final de novembro e o prazo para realizar todos os atos societários necessários, deliberação, aprovação, distribuição e pagamento, está bastante apertado. Temos recomendado que as empresas avancem nesse sentido, ainda que continuemos acompanhando o andamento do projeto de lei”, afirma Fernanda Calazans, sócia da área consultiva tributária do Velloza Advogados.

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Ela acrescenta que investidores estrangeiros com participação de controle conseguem organizar internamente o cumprimento das regras atuais, mas quem investe via mercado de capitais, sem influência direta sobre a empresa, tem menos margem de manobra. “O investidor estrangeiro sem controle efetivo pode ser impactado, porque não conseguirá interferir no ritmo da deliberação e do pagamento”, conclui.

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