A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o texto principal do projeto de lei que propõe, entre outras medidas, o aumento da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado, mas, caso também seja aprovada, elevará a tributação desse rendimento de 15% para 17,5%. Segundo o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, a alta na cobrança do JCP teria um impacto de R$ 2,5 bilhões para os cofres públicos em 2026.
Esta não é a primeira vez que o Poder Legislativo discute projetos que propõem o aumento das alíquotas de IR sobre o JCP. Em setembro do ano passado, o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que previa o aumento da tributação de 15% para 20%. Já em outubro último, a Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória (MP) 1.303, que alterava as regras de tributação de investimentos, incluindo as do JCP. Em sua última versão, a proposta estabelecia uma alíquota de 18% sobre o provento.
O aumento de 2,5 pontos percentuais, embora seja menor em relação às propostas anteriores, reduz o rendimento final para os investidores. Um levantamento realizado pela Elos Ayta Consultoria, a pedido do E-Investidor, mostrou quais foram as ações que mais distribuíram JCP nos últimos cinco anos. A partir desse mapeamento, foi possível identificar o peso da alteração da alíquota para o bolso dos acionistas.
No período analisado, a Vale (VALE3) foi a companhia com o maior valor bruto distribuído: R$ 11,43 por ação no acumulado dos últimos cincos anos. Considerando a dedução do IR com a alíquota atual, a remuneração líquida dos investidores ficou em R$ 9,71. Caso a tributação passe para 17,5%, o retorno cairia para R$ 9,42 por ação. Já os JCPs distribuídos pelo Banco do Brasil (BBAS3), que apresentaram o segundo maior valor, sofreriam uma redução de R$ 0,20 por ação com a nova proposta.
O JCP é uma das formas mais comuns de se distribuir lucro aos acionistas. Atualmente, o imposto de 15% incide sobre o valor recebido pelo investidor retido na fonte. Ao contrário dos dividendos, que são pagos com base no lucro líquido da empresa, esse instrumento financeiro é contabilizado como uma despesa financeira, o que permite às companhias reduzir a sua base tributável.