O crédito será efetuado na conta vinculada no aplicativo do FGTS. (Foto: Adobe Stock)
A Caixa Econômica Federal divulgou um novo calendário referente à liberação de valores para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma das datas destacadas está relacionada à retirada de quantias de até R$ 1.800,00 do fundo, de acordo com o saldo disponível.
A movimentação foi autorizada pelo Governo Federal na última terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), com a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 1.331/2025.
Quando será liberado pagamento de valores até R$ 1,8 mil?
Conforme a MP 1.331/2025, o saque foi autorizado aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido entre 01 de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025 e que possuíam o saque aniversário habilitado. Assim, iniciam-se em 29 dezembro de 2025 os pagamentos de valores de até R$ 1,8 mil, segundo o calendário publicado pela Caixa.
Segunda etapa de pagamentos
A medida também conta com uma segunda etapa de saque para o começo de 2026, permitindo que o trabalhador realize o resgate da quantia restante do fundo. Em casos de demissão por acordo entre empregador e funcionário, será liberado até 80% da quantia, conforme o site da Caixa.
O segundo estágio de pagamentos segue escalonamento de acordo com a data de nascimento do titular da conta do FGTS. Para esta fase, o saldo será creditado ao trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026. Confira, abaixo, todas as datas divulgadas pela instituição.
Primeira etapa
Até R$ 1.800,00
29 de dezembro de 2025
Segunda etapa
Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
Janeiro a abril após o dia 21
02 de fevereiro de 2026
03 de fevereiro de 2026
04 de fevereiro de 2026
Maio a agosto entre os dias 01 e 10
Maio a agosto entre os dias 11 e 21
Maio a agosto após o dia 21
05 de fevereiro de 2026
06 de fevereiro de 2026
09 de fevereiro de 2026
Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
Setembro a dezembro após o dia 21
10 de fevereiro de 2026
11 de fevereiro de 2026
12 de fevereiro de 2026
Prazo para cadastramento de conta
Para os trabalhadores enquadrados nesta MP, o crédito será realizado na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Porém, segundo a Caixa, somente será efetuado se a conta foi cadastrada até o dia 18 de dezembro de 2025.
Caso o beneficiário não possua conta vinculada no aplicativo do FGTS, é possível sacar a quantia em agências da Caixa.