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Radar da Imprensa

Caixa libera data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS; veja calendário completo

O novo cronograma é referente à Medida Provisória n.º 1.331/2025 e é dividido em duas etapas

Por Jéssica Anjos

26/12/2025 | 14:23 Atualização: 26/12/2025 | 14:23

O crédito será efetuado na conta vinculada no aplicativo do FGTS. (Foto: Adobe Stock)
O crédito será efetuado na conta vinculada no aplicativo do FGTS. (Foto: Adobe Stock)

A Caixa Econômica Federal divulgou um novo calendário referente à liberação de valores para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma das datas destacadas está relacionada à retirada de quantias de até R$ 1.800,00 do fundo, de acordo com o saldo disponível.

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A movimentação foi autorizada pelo Governo Federal na última terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), com a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 1.331/2025.

Quando será liberado pagamento de valores até R$ 1,8 mil?

Conforme a MP 1.331/2025, o saque foi autorizado aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido entre 01 de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025 e que possuíam o saque aniversário habilitado. Assim, iniciam-se em 29 dezembro de 2025 os pagamentos de valores de até R$ 1,8 mil, segundo o calendário publicado pela Caixa.

Segunda etapa de pagamentos

A medida também conta com uma segunda etapa de saque para o começo de 2026, permitindo que o trabalhador realize o resgate da quantia restante do fundo. Em casos de demissão por acordo entre empregador e funcionário, será liberado até 80% da quantia, conforme o site da Caixa.

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O segundo estágio de pagamentos segue escalonamento de acordo com a data de nascimento do titular da conta do FGTS. Para esta fase, o saldo será creditado ao trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026. Confira, abaixo, todas as datas divulgadas pela instituição.

Primeira etapa
  • Até R$ 1.800,00
  • 29 de dezembro de 2025
Segunda etapa
  • Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
  • Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
  • Janeiro a abril após o dia 21
  • 02 de fevereiro de 2026
  • 03 de fevereiro de 2026
  • 04 de fevereiro de 2026
  • Maio a agosto entre os dias 01 e 10
  • Maio a agosto entre os dias 11 e 21
  • Maio a agosto após o dia 21
  • 05 de fevereiro de 2026
  • 06 de fevereiro de 2026
  • 09 de fevereiro de 2026
  • Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
  • Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
  • Setembro a dezembro após o dia 21
  • 10 de fevereiro de 2026
  • 11 de fevereiro de 2026
  • 12 de fevereiro de 2026

Prazo para cadastramento de conta

Para os trabalhadores enquadrados nesta MP, o crédito será realizado na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Porém, segundo a Caixa, somente será efetuado se a conta foi cadastrada até o dia 18 de dezembro de 2025.

Caso o beneficiário não possua conta vinculada no aplicativo do FGTS, é possível sacar a quantia em agências da Caixa.

Colaborou: Laura Mello.

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