Quando o valor será liberado para saque na segunda etapa?
A primeira etapa da liberação ocorreu nesta segunda-feira (29), segundo cronograma indicado no site da instituição financeira. Já a segunda fase dos pagamentos está prevista para acontecer entre os dias 02 e 12 de fevereiro de 2026. Os saldos serão escalonados conforme a data de aniversário dos trabalhadores.
Segundo a MP n.º 1.331/25, a quantia disponibilizada para saque é o valor total do FGTS na conta cadastrada que se enquadre nos requisitos definidos pela norma. Na primeira etapa, é possível resgatar até R$ 1.800,00.
Enquanto isso, o valor remanescente (ou seja, o restante) no fundo poderá ser retirado na segunda fase. Neste caso, não há limite de saque. Basta resgatar a quantia disponível.
Calendário completo da liberação do FGTS
| Primeira etapa |
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| Segunda etapa |
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- Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
- Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
- Janeiro a abril após o dia 21
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- 02 de fevereiro de 2026
- 03 de fevereiro de 2026
- 04 de fevereiro de 2026
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- Maio a agosto entre os dias 01 e 10
- Maio a agosto entre os dias 11 e 21
- Maio a agosto após o dia 21
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- 05 de fevereiro de 2026
- 06 de fevereiro de 2026
- 09 de fevereiro de 2026
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- Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
- Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
- Setembro a dezembro após o dia 21
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- 10 de fevereiro de 2026
- 11 de fevereiro de 2026
- 12 de fevereiro de 2026
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Quais os requisitos para o saque
A MP liberou os saldos de trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalhos extintos ou suspensos, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Além disso, para ser enquadrado, o trabalhador precisa ter o saque-aniversário habilitado no aplicativo do FGTS.
Nos casos em que houve acordo demissional entre trabalhador e empregador, o saldo liberado é equivalente a 80% do valor do fundo.
É possível sacar o valor com o saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário?
Nos casos em que o valor do fundo esteja bloqueado por conta de antecipação do saque-aniversário, a quantia não poderá ser resgatada. De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, o valor continuará bloqueado até que o trabalhador quite o contrato.
Além disso, há outros casos em que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecerá bloqueado, como pensão alimentícia ou bloqueios judiciais.
Colaborou: Laura Mello.