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Quem receberá primeiro os valores do FGC?

Garantia cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para investidores incluídos na base final de credores do conglomerado Master

Por Isabela Ortiz

17/01/2026 | 11:30 Atualização: 17/01/2026 | 11:36

FGC paga garantias apenas a investidores incluídos na base final de credores das instituições liquidadas. (Foto: Adobe Stock)
FGC paga garantias apenas a investidores incluídos na base final de credores das instituições liquidadas. (Foto: Adobe Stock)

Receberão os valores do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) os investidores e depositantes que constam na base de credores consolidada das instituições liquidadas do conglomerado Master (Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank) e que possuem aplicações enquadradas nos produtos cobertos pela garantia. “Quando uma lista de credores em qualquer liquidação é recebida e consolidada, o FGC informa, em até 24h, que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia”, explicou o órgão ao E-Investidor. Ou seja, não há fila de espera.

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Após a revisão técnica conduzida pelo liquidante e pelo próprio FGC, o universo de beneficiários foi estimado em cerca de 800 mil credores, número inferior à projeção inicial de 1,6 milhão. Apenas esses investidores, cujos dados foram validados e incluídos na relação definitiva enviada ao fundo, conseguem visualizar os valores a receber no aplicativo ou no site do FGC.

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O pagamento é realizado exclusivamente em conta de titularidade do próprio credor, após a conclusão das etapas de cadastro, validação de identidade e assinatura digital do termo de solicitação da garantia. No caso de pessoas físicas, o processo ocorre pelo aplicativo oficial do FGC; para pessoas jurídicas, pelo site da entidade.

Investidores com valores acima do limite de R$ 250 mil também recebem o teto garantido pelo FGC, mas o montante excedente não é coberto e passa a integrar a massa de credores da liquidação extrajudicial, seguindo a ordem legal de pagamento definida pelo Banco Central. Esses valores só poderão ser recuperados caso haja recursos remanescentes ao longo do processo de liquidação.

O FGC reforça que não há fila, prioridade ou intermediação no pagamento das garantias. Todos os credores habilitados recebem nos mesmos prazos, condicionados apenas à conclusão do pedido pelos canais oficiais, e não há necessidade de qualquer solicitação prévia fora do aplicativo ou do site do fundo.

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