Aplicativo do Will Bank apresentou instabilidade após suspensão dos cartões pela Mastercard e decreto de liquidação extrajudicial pelo Banco Central. (Foto: Adobe Stock)
O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial do Will Bank, um dia após a Mastercard suspender o uso dos cartões da fintech em sua rede. As decisões impactam diretamente a prestação de serviços da instituição, impedindo clientes de realizar compras com cartões de crédito, dificultando o acesso a funcionalidades básicas da conta e levantando dúvidas como: “Devo pagar a fatura do Will Bank liquidado?”
Com o decreto do BC e a suspensão pela Mastercard, o Will Bank perde a autonomia de gestão, tem suas atividades interrompidas e passa a ser administrado por um liquidante nomeado pela autarquia. Caberá a ele organizar o patrimônio da instituição, apurar ativos e passivos e conduzir o processo de pagamento aos credores.
Com efeito, clientes relatam dificuldades para operar suas contas. Compras, transferências e operações via Pix estão indisponíveis, o que gerou uma série de manifestações nas redes sociais. O internauta Felipe Galvão, por exemplo, publicou no X:
“Além de ter uma mensagem no app assim que você abre avisando que as funções crédito e débito estão temporariamente sem funcionar, agora a transação Pix parou também. Quero só ver como vou tirar meu dinheiro de lá”, diz.
Para esclarecer os impactos da medida e orientar os clientes da fintech, o E-Investidor ouviu especialistas sobre como ficam o dinheiro depositado, as faturas e dívidas e os próximos passos a serem adotados pelos consumidores.
Devo pagar a fatura em aberto do cartão Will Bank?
Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, as faturas em aberto e eventuais dívidas do cartão de crédito não são automaticamente extintas. Portanto, os débitos continuam válidos e passam a ser administrados pelo liquidante, podendo ser cobrados futuramente, respeitadas as regras do processo de liquidação e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
As compras feitas antes da liquidação, as parcelas contratadas e os valores utilizados no cartão continuam constituindo dívida legítima, que agora passa a ser crédito da chamada “massa liquidanda“, expressão técnica que designa o conjunto de direitos, bens e contratos sob responsabilidade do liquidante.
Segundo Eliézer Francisco Buzatto, especialista em Direito Empresarial e Processo Civil, o devedor deixa de se relacionar com um banco em plena atividade e passa a dever a um ente em liquidação, mas a obrigação de pagar permanece. “Nesse cenário, o novo titular do crédito — banco ou fundo — assume a posição de credor e passa a cobrar as dívidas nas condições originais, respeitados os limites legais e de proteção ao consumidor”, reforça Buzatto.
O que guardar agora: extratos, prints, faturas e comprovantes
Diante do cenário, especialistas recomendam cautela. De acordo com Vlavianos, o consumidor deve guardar extratos, comprovantes de saldo e registros de movimentações existentes na data do decreto, pois esses documentos servem como prova do crédito.
A advogada alerta que não é recomendável tentar realizar movimentações após a decretação da liquidação, já que esses atos podem ser bloqueados ou invalidados. “O ideal é acompanhar as comunicações oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que informará quando e como será feito o pagamento dos valores garantidos (leia mais abaixo)”, afirma.
“Em síntese, a liquidação extrajudicial do Will Bank não significa perda automática do dinheiro, mas impõe um regime jurídico excepcional. O consumidor torna-se credor da instituição, com direitos definidos em lei, devendo aguardar os trâmites formais para a recuperação dos valores, especialmente por meio do FGC”, conclui Vlavianos.
O que acontece com o Mastercard?
Conforme apurado pelo E-Investidor, a Mastercard segue operando normalmente, uma vez que atua apenas como bandeira dos cartões do Will Bank. Nesse modelo, o relacionamento com o cliente é estabelecido exclusivamente entre o emissor do cartão e o correntista, sem que a Mastercard participe da gestão da carteira de clientes ou da concessão de crédito.
Na prática, a Mastercard não mantém relação direta com os clientes do Will Bank, atuando apenas como operadora da rede de pagamentos – veja os detalhes aqui.
Como fica o dinheiro em conta corrente
Os valores depositados em conta corrente deixam de estar disponíveis para livre movimentação, pois passam a integrar o regime jurídico da liquidação.
Ainda assim, depósitos à vista, poupança e aplicações financeiras mantidos na instituição são protegidos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
“Isso significa que o consumidor não perde automaticamente o dinheiro, mas deverá aguardar a abertura do procedimento operacional do FGC para receber os valores garantidos”, explica a advogada.