Fim de ano pede festa, viagem, presentes e aquela sensação de que a conta fecha no limite. Em seguida, janeiro chega com boletos que não tiram férias. Entre matrícula escolar, seguro do carro e reajustes aqui e acolá, aparece o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado pelas prefeituras e responsável por gerar dúvidas todo começo de ano. Quem mora de aluguel costuma se perguntar se precisa pagar. Já quem tem imóvel quer saber até onde vai sua responsabilidade.
Mas uma coisa é certa: em 2026, a cobrança do IPTU volta ao centro das conversas nas casas, nos grupos de família e nas negociações de aluguel. Afinal, o imposto recai sobre o imóvel, enquanto o contrato envolve duas partes com interesses distintos. Proprietário ou inquilino, quem assume essa conta na prática? A resposta passa pela lei, pelo contrato e por acordos que nem sempre ficam claros.
A Lei nº 8.245 de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, autoriza que o proprietário inclua no contrato de locação uma cláusula que atribua ao inquilino o pagamento do IPTU, junto com outras despesas recorrentes, como aluguel e condomínio.
Já o Código Tributário Nacional adota outro entendimento. Para a legislação tributária, o IPTU se vincula diretamente ao imóvel. Assim, a obrigação legal pelo recolhimento do imposto recai sempre sobre o proprietário, e não sobre quem ocupa o bem por meio de aluguel.
Do ponto de vista jurídico, segundo especialistas, o contribuinte do IPTU é o dono do imóvel. A lei define que ele responde pelo débito perante o município, mesmo quando o contrato estabelece que o inquilino ficará responsável pelo pagamento.
No fim das contas, se o imposto não for quitado, a prefeitura direciona a cobrança ao proprietário, sem considerar os termos do contrato de locação. Para o poder público e para o condomínio, não faz diferença se o imóvel está alugado ou qual acordo foi firmado entre locador e locatário. A responsabilidade pelos débitos permanece com o dono do bem, que pode sofrer sanções e até perder o imóvel em casos extremos de inadimplência.
Contratos de locação devem prever repasse do IPTU
Para evitar atritos e interpretações divergentes, Francine Behn, advogada e sócia do escritório MBW Advocacia, explica que o contrato de aluguel precisa tratar do IPTU de forma direta e sem brechas. Quando o proprietário decide repassar o pagamento do imposto ao inquilino, o documento deve explicar com precisão como essa cobrança acontece, em quais datas e de que maneira ocorre a quitação. Quanto mais objetiva a redação, diz ela, menor a chance de questionamentos ao longo da locação.
Na prática, o mercado costuma adotar dois caminhos. O mais simples prevê o pagamento direto pelo inquilino. Nessa opção, ele recebe o carnê do IPTU ou o código de barras emitido pela prefeitura e paga o imposto por conta própria. Para o locador, esse formato reduz tarefas administrativas. Em contrapartida, cria uma dependência total da organização financeira do inquilino, já que atrasos podem passar despercebidos e gerar pendências no nome do proprietário.
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Outra alternativa coloca o pagamento inicialmente nas mãos do locador. “Ele quita o imposto junto ao município e depois cobra o valor do inquilino, geralmente somando a quantia ao boleto do aluguel do mês seguinte. Esse modelo garante ao dono do imóvel o acompanhamento integral do tributo e evita problemas como inscrição em dívida ativa ou cobranças acumuladas”, diz.
Independentemente do formato escolhido, Behn aponta que o contrato precisa deixar tudo por escrito. Valores, prazos e forma de pagamento devem aparecer de maneira clara. A conversa prévia entre locador e locatário completa o processo e ajuda a alinhar expectativas desde o início da relação.
Quando o atraso do IPTU vira problema para dono e inquilino
O atraso no pagamento do IPTU costuma desencadear uma sequência de problemas que vai muito além do valor do boleto, afirma Marcos Vinicius Martins do Nascimento, advogado e Sócio no escritório Tahech Advogados. Para o proprietário, a dor começa no patrimônio e chega à vida financeira. Quando o imposto entra em atraso, a prefeitura inscreve o débito em dívida ativa, o que trava a emissão de certidões negativas e pode levar à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) Municipal. Esse registro, explica o advogado, costuma dificultar financiamentos, empréstimos e outras operações de crédito.
Em situações mais graves, o município pode abrir uma execução fiscal. A partir daí, o risco aumenta. Nascimento pontua que a Justiça pode determinar a penhora de valores em conta bancária e, em último caso, levar o imóvel a leilão para quitar a dívida. Ele lembra ainda que o IPTU entra em um grupo restrito de cobranças que permitem a penhora do chamado bem de família quando a dívida se relaciona ao próprio imóvel.
Para o inquilino, conforme o advogado, as consequências aparecem de forma rápida na relação contratual. Quando o contrato de locação estabelece que o pagamento do IPTU cabe ao locatário, o atraso configura descumprimento grave do acordo. Isso abre espaço para cobrança, multas previstas em contrato e até para ações que coloquem em risco a permanência no imóvel.
“Isso autoriza o proprietário a ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, acumulando a dívida do imposto com multas contratuais e honorários advocatícios. Assim, o que era uma economia momentânea pode se transformar na perda da moradia ou do ponto comercial”, diz.
O que fazer quando o IPTU não é pago por uma das partes
Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, explica que quando o IPTU entra em atraso e uma das partes descumpre o que foi combinado, o caminho passa pela relação contratual e não pela prefeitura.
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Do lado do proprietário, quando o contrato atribui ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU, a cobrança acontece de forma direta contra o locatário. Primeiro, costuma haver tentativa de acordo fora do Judiciário, com cobrança formal do valor devido. Se isso não resolve, o proprietário pode buscar a Justiça para exigir o pagamento, já que se trata de uma dívida de natureza cível decorrente do contrato de locação.
Para o inquilino, Costa Junior diz que a situação costuma surgir em dois tipos de problema. Um deles aparece quando ele paga o IPTU conforme previsto no contrato e, ainda assim, recebe uma cobrança indevida. Outro ocorre quando o imposto não é de sua responsabilidade, mas a prefeitura avança com medidas como bloqueio de valores ou penhora do imóvel.
Nessas hipóteses, o caminho passa novamente pela negociação direta com o proprietário ou pela via judicial, para corrigir a cobrança e definir quem deve arcar com o débito.