A contestação de valores indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um mecanismo criado para proteger aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados aplicados diretamente em seus benefícios.
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A contestação de valores indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um mecanismo criado para proteger aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados aplicados diretamente em seus benefícios.
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Para corrigir a situação, o Governo Federal abriu um acordo que prevê a devolução dos valores cobrados de forma irregular, com correção monetária, desde que o beneficiário manifeste a contestação dentro do prazo, segundo nota do Ministério da Previdência Social.
O primeiro passo é consultar o extrato do benefício, verificar se existe algum desconto associativo e, em seguida, informar se houve ou não autorização para a cobrança. Todo o processo pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O prazo final para registrar a contestação é até 14 de fevereiro de 2026.
Após registrar a reclamação, o sistema do INSS notifica automaticamente a entidade responsável pelo desconto, que terá um prazo para se manifestar.
Se a associação não responder dentro do tempo estabelecido ou apresentar justificativas consideradas irregulares, o beneficiário passa a ter acesso à adesão ao acordo de devolução dos valores, de acordo com o Ministério da Previdência Social.
Alguns grupos tiveram o processo iniciado automaticamente pelo INSS:
Nesses casos, não é necessário registrar a contestação, apenas realizar a adesão ao acordo. Para atender comunidades de difícil acesso, como a população ribeirinha, o INSS tem utilizado o PrevBarco, levando o serviço diretamente às regiões atendidas.
De acordo com o INSS, os barcos chegam a locais sem agências e oferecem serviços equivalentes aos de uma unidade fixa, incluindo perícia médica e avaliação social. Cada unidade flutuante atende até 100 pessoas por dia, com equipe formada por técnicos, analistas e pessoal de apoio. O atendimento segue ordem de prioridade definida pelo INSS.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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