O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última semana mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As alterações ocorreram após as liquidações do Banco Master e do Will Bank.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última semana mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As alterações ocorreram após as liquidações do Banco Master e do Will Bank.
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Os casos recentes devem gerar um desembolso total de R$ 46,9 bilhões em garantias por parte do FGC. Como o fundo possui liquidez de R$ 125 bilhões, a fatia comprometida corresponde a mais de um terço do caixa da entidade.
Segundo o FGC, as mudanças buscam reforçar a estabilidade do sistema financeiro, em linha com padrões internacionais. Entre as alterações, está o estabelecimento de um prazo para o pagamento aos investidores após o envio das informações pelos liquidantes, além da ampliação do caráter preventivo de atuação do FGC.
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Para Gilberto Braga, professor de economia do Ibmec-RJ, as mudanças, embora positivas, não são suficientes. Ele explica que o sistema financeiro se transformou no período pós-pandemia, com a ampliação de fintechs que passaram a oferecer produtos com taxas atrativas aos clientes.
Diante desse cenário, o professor avalia que mais instituições deveriam contribuir para o FGC. “Seria importante mapear quais tipos de operações existem hoje, identificar aquelas que ainda não contribuem para o fundo e verificar como fazer com que esses agentes também participem do FGC”, diz.
A nova regra estabeleceu um prazo máximo obrigatório de três dias para o início do pagamento das garantias aos investidores. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento formal das informações consolidadas enviadas pelo liquidante da instituição.
Antes, não existia uma previsão legal estabelecida, apenas uma estimativa de 48 horas úteis pelo FGC. Como visto no caso do Master, atrasos em relação a essa estimativa poderiam acontecer, o que gerava incertezas e reclamações por parte dos investidores.
Rafael Mortari, advogado e sócio do Mortari Bolico Advogados, afirma que a nova medida aumenta a previsibilidade e a segurança por transformar uma prática informal em uma obrigação legal. “Ao formalizar o prazo em seu regulamento, o FGC cria uma segurança jurídica para o investidor, que agora tem um parâmetro claro e exigível para o início do ressarcimento”, destaca.
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Vale, no entanto, observar dois pontos importantes. Primeiro, o prazo refere-se ao início do processo de pagamento e não à sua conclusão. Segundo, a contagem só começa após o recebimento das informações enviadas pelo liquidante, o que significa que pode haver um intervalo entre a data de liquidação da instituição pelo Banco Central e o início da contagem do prazo de três dias.
O conselho de administração do FGC ganhou a prerrogativa de propor ajustes, tanto de aumento quanto de redução, nas contribuições das instituições associadas, sempre que julgar necessário. A proposta, no entanto, depende de análise técnica do Banco Central e de aprovação final do CMN.
De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB/Campinas, o fato de a proposta depender da análise do Banco Central e da autorização do CMN cria um mecanismo de controle.
“Isso preserva o equilíbrio entre autonomia operacional e supervisão estatal, evitando que ajustes nas contribuições sejam feitos de forma arbitrária ou descolada da realidade do mercado”, afirma Ferri.
Especialistas apontam que a possibilidade dada ao FGC traz mais flexibilidade e segurança ao fundo, o que, consequentemente, contribui para uma maior solidez ao sistema financeiro.
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André Franco, CEO da Boost Research, encara que, se essa possibilidade já existisse anteriormente, o FGC poderia ter exigido uma contribuição maior do Master. “Se o fundo tivesse esse tipo de autonomia, poderia ter agido antes. Isso daria mais segurança para o FGC ressarcir os investidores neste momento, pois o seu caixa estaria maior”, explica.
Agora, com a nova prerrogativa, em períodos de redução nos recursos do FGC, o conselho deve aprovar uma contribuição extraordinária adicional para sua recomposição. “A partir de cobranças extraordinárias, os bancos tendem a reduzir a rentabilidade dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) para evitar novos aumentos de custos”, avalia Lucas Dezordi, economista e doutor em Desenvolvimento Econômico.
As novas regras também preveem a divulgação ao público de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos pelo FGC por cada instituição associada. Além disso, os bancos deverão autorizar o compartilhamento de dados de suas operações com o fundo e o Banco Central, permitindo uma melhor análise de risco por parte do FGC.
Outra novidade é que o fundo passa a ter cobertura para despesas e responsabilidades relacionadas a atos regulares de sua administração, como custos com processos judiciais e investigações.
O FGC poderá atuar antes da decretação de liquidação de uma instituição, em casos de dificuldade financeira relevante reconhecida pelo Banco Central. A ajuda poderá se dar por meio de operações de transferência de controle, de ativos ou de passivos – como carteiras de crédito e depósitos – para outras instituições.
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Segundo especialistas, a medida representa uma evolução do FGC de pagador de garantias para um agente de resolução bancária. Ludmila Culpi, professora do curso de Negócios Internacionais da Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), aponta que a mudança aproxima o modelo brasileiro do americano. Nos Estados Unidos, mecanismos semelhantes são utilizados pelo Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), equivalente ao FGC.
Segundo a professora, a medida evita o pânico bancário. “Isso mantém o fluxo de crédito ativo, já que os clientes continuam sendo atendidos pelo novo banco, e reduz o custo social da falência, como desemprego e quebras de contratos”, diz.
Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do SouzaOkawa, concorda que essa capacidade adicional do FGC reduz o risco sistêmico. “Ela pode evitar custos maiores associados a liquidações completas, fortalecendo a estabilidade financeira e ampliando o caráter preventivo da atuação do fundo.”
Especialistas veem um impacto indireto para o investidor, mas relevante, pois as regras tendem a reduzir a probabilidade de liquidações bancárias desordenadas. “As mudanças também sinalizam que a cobertura do FGC é séria, funciona e está sendo aprimorada, fato que dá maior segurança para a tomada de decisão de investimento”, pontua Eduardo Bruzzi, especialista em direito regulatório e sócio do BBL Advogados.
Para as instituições financeiras associadas, as mudanças devem levar a uma maior disciplina regulatória, especialmente quanto à qualidade e à rapidez das informações prestadas.
“As contribuições ao fundo passam a ser vistas dentro de uma lógica mais dinâmica e sistêmica, alinhada ao risco agregado do sistema financeiro”, destaca Ricardo Rochman, professor de finanças da FGV EAESP.
Caso o FGC eleve as contribuições para se fortalecer, os bancos passam a ter um custo maior, que tende a ser repassado. Na prática, isso pode resultar em taxas menores nos CDBs, embora o impacto deva ser gradual e diluído, já que não decorre de uma imposição regulatória direta.
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Outro fator pode levar os bancos a oferecerem taxas mais contidas em produtos cobertos pelo FGC: a atuação mais preventiva do próprio fundo. Com esse apoio, menos instituições devem sentir a necessidade de oferecer rentabilidades acima de 120% do CDI apenas para captar liquidez em momentos de fragilidade financeira.
“O mercado pode se tornar mais saneado com as novas regras do FGC, o que aumenta a segurança, mas pode reduzir aquelas ‘oportunidades de ouro’ e de alto risco que alguns investidores buscam”, afirma Culpi, da PUC-PR.
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