A nova lei não cria um imposto novo, nem eleva formalmente o teto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que permanece limitado a 8%. Ainda assim, seus efeitos práticos são relevantes. A partir de 2027, os Estados passam a operar sob um novo conjunto de diretrizes que tendem a encarecer o imposto sobre doações e heranças, seja pela adoção obrigatória da progressividade das alíquotas, seja pela ampliação das bases de cálculo.
O primeiro impacto evidente está na progressividade. Em muitos Estados, o ITCMD deixará de funcionar, na prática, como um imposto de alíquota única. A lógica é simples: quanto maior o patrimônio transmitido, mais elevada será a alíquota aplicável. O problema é que patrimônio não é renda recorrente, nem necessariamente líquido. Em sucessões que envolvem empresas, imóveis ou participações societárias, a tributação progressiva pode exigir um desembolso imediato relevante, sem que exista caixa disponível para isso.
O segundo ponto afeta especialmente investidores e empresários e está na redefinição das bases de cálculo do ITCMD na transmissão de quotas e ações de empresas fechadas, inclusive holdings familiares. Até aqui, predominavam critérios objetivos, como o patrimônio líquido contábil. Com as novas diretrizes, os Estados passam a ter maior liberdade para adotar critérios de avaliação econômica, abrindo espaço para valorações mais amplas e, potencialmente, mais elevadas. A LC 227, ressalte-se, já prevê que os bens transmitidos deverão ser avaliados pelo valor justo e de mercado.
Ainda mais, a LC 227 regulou a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior, tanto em casos de herança quanto de doações, fechando lacuna jurídica atualmente vigente e sedimentada em nossa jurisprudência.
Na prática, isso significa que estruturas patrimoniais organizadas ao longo de anos podem ser tributadas com base em valores que extrapolam a contabilidade formal da empresa. O resultado é um imposto mais caro e, sobretudo, menos previsível, justamente o oposto do que se espera em planejamento sucessório.
Proteção do patrimônio dentro do núcleo familiar
Há ainda um aspecto menos comentado, mas absolutamente central, que reforça a importância de planejar a sucessão ainda em 2026: a proteção do patrimônio dentro do núcleo familiar primário. Em um contexto social no qual as relações são cada vez menos duradouras, cresce a probabilidade de múltiplos relacionamentos, casamentos, uniões estáveis e filhos oriundos de vínculos distintos. Sem planejamento adequado, o patrimônio familiar pode se fragmentar de forma desordenada, expondo filhos e herdeiros a conflitos e insegurança.
Instrumentos como doações planejadas, estruturas societárias bem desenhadas e cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade cumprem papel fundamental nesse cenário. Não se trata apenas de eficiência tributária, mas de proteger filhos, organizar expectativas e evitar que relações afetivas malsucedidas comprometam o patrimônio construído ao longo de uma vida inteira.
Os Estados deverão editar suas próprias leis ordinárias em 2026, adequando o ITCMD às novas regras. É justamente por isso que 2026 assume um papel central. Decisões tomadas ainda sob o regime atual tendem a se beneficiar de alíquotas mais estáveis e bases de cálculo mais objetivas. Postergar o planejamento para depois da entrada em vigor das novas regras pode significar pagar mais imposto, enfrentar maior insegurança jurídica e perder instrumentos relevantes de proteção patrimonial.
Planejar a sucessão não é antecipar a morte, nem buscar atalhos tributários. É organizar patrimônio, proteger filhos, reduzir conflitos e dar continuidade a projetos familiares em um ambiente jurídico previsível. O problema é que, a partir de 2027, essa previsibilidade tende a diminuir, enquanto o custo tende a aumentar.