Nesta segunda-feira (09), a Caixa Econômica Federal dá seguimento à liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a Medida Provisória (MP) n.º 1.331/2025.
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Nesta segunda-feira (09), a Caixa Econômica Federal dá seguimento à liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a Medida Provisória (MP) n.º 1.331/2025.
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O calendário de disponibilização do saque aos trabalhadores segue escalonamento de acordo com a data de aniversário do contemplado.
Conforme calendário publicado pela Caixa, hoje (09), o saldo do FGTS será liberado aos trabalhadores que nasceram após o dia 21, nos meses de maio a agosto. A previsão de finalização, segundo cronograma, é no dia 12 de fevereiro de 2026.
| Primeira etapa | |
| Até R$ 1.800,00 | 29 de dezembro de 2025 |
| Segunda etapa | |
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Conforme texto da MP, os trabalhadores que possuíam o saque-aniversário habilitado e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025 têm direito à liberação do saldo do FGTS.
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Além disso, a disponibilização é referente ao valor em conta do trabalhador cujo contrato foi extinto ou suspenso. Caso o empregado tenha outras contas vinculadas, mas que não se enquadrem nestes critérios, a movimentação não será liberada.
Os trabalhadores podem efetuar uma consulta online para confirmar se serão contemplados com a MP. Isso, pois, segundo o site da Caixa, é possível conferir a informação pelo aplicativo do FGTS, no campo “Informações Úteis”.
Para realizar a consulta presencialmente, basta comparecer a uma agência da Caixa. No entanto, caso o empregado queira confirmar se possui direito ao saldo por telefone, é necessário ligar para o número 0800 726 0207.
Colaborou: Laura Mello.
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