O que é uma liquidação extrajudicial como ocorreu com bancos Pleno, Master e Will?
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM, reacendendo debate sobre o regime de resolução; FGC inicia preparação para pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ
Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será responsável por ressarcir investidores do Banco Pleno até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. (Foto: Adobe Stock)
A sucessão de episódios recentes envolvendo bancos médios e pequenos recoloca no centro do debate esse instrumento pouco compreendido fora do sistema financeiro: liquidação extrajudicial, o regime de resolução que interrompe as atividades de uma instituição e organiza sua saída ordenada do mercado.
Segundo a autarquia, a decisão foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira” do Pleno, “com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
A autoridade monetária afirmou ainda que vai apurar responsabilidades dentro de suas competências legais, o que pode resultar na aplicação de sanções administrativas e em comunicações a outros órgãos competentes. Com a decretação da liquidação do Pleno, os bens dos controladores e administradores ficam indisponíveis.
Em comunicado ao mercado, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que dará início ao pagamento das garantias aos investidores do Banco Pleno, conforme o regulamento e com base nos dados apurados pelo liquidante, o responsável legal nomeado pelo Banco Central.
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado. O Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, informou a associação.
O que é a liquidação extrajudicial, na prática
Trata-se de um regime conduzido pelo Banco Central com o objetivo de encerrar as atividades de uma instituição financeira, apurar seus ativos e passivos e promover o pagamento organizado dos credores. O BC define a liquidação extrajudicial como o regime de resolução destinado a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma ordenada, do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A medida é aplicada quando há incapacidade irrecuperável de uma instituição financeira em cumprir com as suas responsabilidades e obrigações financeiras ou quando são verificadas graves infrações às normas que regulam a atividade. Como o próprio nome sugere, a liquidação extrajudicial não depende, em um primeiro momento, de decisão do Poder Judiciário.
O amparo legal está na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que estabelece que instituições financeiras privadas, públicas não federais e cooperativas de crédito estão sujeitas à intervenção ou à liquidação extrajudicial, ambas decretadas pelo BC.
Na prática, como detalha o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e administrador de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), os efeitos de uma liquidação extrajudicial são imediatos e profundos:
Há a paralisação das atividades, o afastamento dos administradores, a indisponibilidade de bens dos gestores, a organização do pagamento de credores e a apuração de responsabilidades administrativas, tributárias e eventualmente penais.
A legislação detalha ainda as hipóteses que autorizam a intervenção, como prejuízos decorrentes de má administração que coloquem em risco os credores ou infrações reiteradas à legislação bancária não sanadas após determinações do regulador.
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A intervenção funciona como uma etapa anterior, temporária, em que um interventor assume a gestão por até seis meses, prorrogáveis por igual período, com o objetivo de tentar normalizar a situação da instituição.
No regime de liquidação extrajudicial, o liquidante nomeado passa a ter amplos poderes: verificar e classificar créditos, admitir ou demitir funcionários, propor ações judiciais e alienar bens da instituição, sempre com o objetivo de maximizar os recursos disponíveis para pagamento dos credores.
O que fazer se meu banco for liquidado?
Diante desse cenário, instituições como a XP Investimentos e a casa de análise Nord orientam investidores a manter a calma e reunir toda a documentação disponível, como extratos e comprovantes de aplicação.
A recomendação é acompanhar exclusivamente os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo não cobra qualquer taxa para efetuar os pagamentos e alerta para tentativas de golpe, comuns em momentos de instabilidade.
Para receber a garantia, os credores precisam se manifestar formalmente, já que o pagamento implica cessão de créditos e sub-rogação de direitos ao FGC.
Com a decretação da liquidação, Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e investimentos de renda fixa até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. O início dos reembolsos depende da nomeação do liquidante e da consolidação da lista de credores. Somente após essa etapa é que o FGC pode efetivamente dar início aos pagamentos.
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O Fundo, em nota, sugere aos credores do Banco Pleno que utilizem o aplicativo disponível nas lojas Apple Store ou Google Play, onde os investidores já podem realizar seu cadastro básico.
“Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, declarou o Fundo Garantidor de Créditos.