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Investimentos

CDBs do Banco Pleno chegaram a 165% do CDI; veja quem tem direito a receber do FGC após a liquidação

Banco Central aponta deterioração financeira e descumprimento de normas do ex-Banco Voiter; veja como funciona o ressarcimento do FGC e o que acontece com CDBs

Por Daniel Rocha

18/02/2026 | 9:43 Atualização: 18/02/2026 | 9:52

Banco Central determinou liquidação extrajudicial do Banco Pleno; clientes aguardam próximos passos do FGC para ressarcimento de até R$ 250 mil. (Foto: Adobe Stock)
Banco Central determinou liquidação extrajudicial do Banco Pleno; clientes aguardam próximos passos do FGC para ressarcimento de até R$ 250 mil. (Foto: Adobe Stock)

O Banco Central (BC) decretou na manhã desta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM), após identificar deterioração financeira e descumprimento de normas regulatórias. Com o fim das operações da instituição financeira, as preocupações sobre os próximos passos desse processo recaem sobre os investidores que detêm títulos de dívidas emitidos pela instituição.

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Como mostramos aqui, os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) do Banco Pleno chegaram a ser negociados no mercado secundário com taxas de até 165% do CDI durante a liquidação do Master, decretada em novembro do ano passado. Esses níveis de remuneração já refletiam a percepção do mercado sobre o risco elevado da instituição financeira.

Agora, com a decisão do BC, os recursos relacionados a esses ativos entram no radar do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que assegura o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF nessas aplicações caso a instituição financeira sofra alguma intervenção, liquidação ou falência. “O Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, informou o FGC em nota ao mercado.

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A cobertura inclui tanto o valor nominal quanto os rendimentos alcançados com o investimento. Ou seja, quem investiu R$ 250 mil nos CDBs do Banco Pleno, receberá apenas o valor nominal da aplicação. Os rendimentos, nesse caso, ficarão de fora da cobertura e serão incluídos na lista de credores do banco durante o seu processo de liquidação. 

O processo de pagamento seguirá o mesmo rito do Master e do Will Bank, fintech do conglomerado Master que também foi liquidado em janeiro deste ano. O fundo garantidor só dará início ao ressarcimento após o envio da lista de credores pelo banco liquidado ao fundo garantidor. No caso do Master, o tempo entre a liquidação e a liberação dos recursos durou quase dois meses. “Os depositantes e investidores devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações do processo”, acrescentou o FGC.

O banco possui ainda cerca de R$ 759 milhões em Letras Financeiras (LFs), segundo dados mais recentes do Banco Central. Quanto a esses títulos, a devolução dos recursos ocorre de forma diferente. Como essas aplicações não contam com a cobertura do FGC, os investidores que investiram nesses ativos entram na lista de credores do banco durante o processo de liquidação. Dívidas trabalhistas e tributárias ganham prioridade nesse processo, enquanto o ressarcimento de investidores fica no fim da lista de pagamento.

Veja como se cadastrar no FGC

Os investidores que possuem algum valor a ser ressarcido já devem fazer o cadastro no aplicativo oficial do FGC. Isso porque, no dia em que os recursos forem liberados, o grande volume de acessos pode sobrecarregar o sistema e atrasar o depósito dos créditos. É necessário também reunir todos os documentos sobre o investimento, como extratos de aplicação, para casos de divergências.

“Em casos raros, o sistema do banco falido pode ter perdido dados de alguns clientes. Se o seu nome não aparecer na lista ou o valor estiver errado, você terá que apresentar esses documentos para pedir a retificação”, diz Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos.

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Segundo informações disponíveis no site do FGC, esse é o passo a passo para reaver o dinheiro:

  • Faça o cadastro: baixe o aplicativo do FGC e faça o cadastro com o CPF e documento com foto. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, cópia da documentação societária, uma cópia autenticada de documento de identificação do(s) representante(s) legal(is), uma cópia autenticada do respectivo documento que lhe confira o poder de representar a empresa;
  • Aguarde o envio da lista de credores: a instituição em falência vai informar ao segurador os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento da garantia;
  • Início do pagamento: depois que o FGC consolidar a relação de credores, a instituição informa ao mercado por meio de seus canais oficiais. Para o investidor pessoa física, uma vez finalizado o cadastro, será possível visualizar o valor a ser recebido e solicitar o pagamento da garantia após a assinatura de um termo. Já as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do FGC.

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