Tradicionalmente, explicou a B3, a CPR é um produto utilizado em negociações bilaterais, entre produtores rurais e cooperativas, por exemplo, ou servem como lastro para a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). No entanto, a publicação da Resolução CMN nº 5.118/2024 trouxe restrições para emissão de CRA, excluindo companhias abertas cuja maior parte do faturamento não seja o agronegócio, além de instituições financeiras.
“A combinação de restrições no CRA e maior flexibilidade e eficiência da CPR levou à redistribuição natural da liquidez em direção às ofertas públicas, que em pouco tempo se tornaram importante via de captação para empresas, além de trazer novas oportunidades para os investidores de varejo”, comentou na nota o superintendente de Captação e Crédito na B3, Bernardo Mello.