Erros que podem acarretar multas ou retificações
Segundo reportagem publicada no portal E-Investidor, alguns erros podem acarretar multas ou retificações para o contribuinte. Dessa maneira, é preciso ter atenção ao realizar o preenchimento dos dados, conferindo as quantias no informe de rendimentos. No entanto, vale destacar que os erros apontados geram baixo risco de que a declaração caia na malha fina.
1º erro: omissão de ativos e propriedades
O primeiro erro é a omissão de ativos e de propriedades. Assim, caso o contribuinte esqueça de declarar a posse de um imóvel ou veículo, é possível acabar gerando uma multa ou retificação. Ainda, conforme reportagem do E-Investidor, o erro pode gerar problemas para o proprietário no momento de uma venda futura da propriedade.
2º erro: omissão de montantes em conta
O segundo erro pode ocorrer por esquecimento ou, até mesmo, por erro de digitação no momento do preenchimento do IR. Isso porque ele acontece quando o contribuinte esquece de inserir corretamente o valor em conta bancária.
3º erro: vínculos bancários desconhecidos
O Banco Central possui um sistema em que são demonstradas todas as contas bancárias ativas no CPF. Dessa forma, caso o contribuinte esqueça de declarar alguma conta que conste no sistema do Banco Central, pode causar multa ou retificação na declaração, de acordo com reportagem do E-Investidor.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma forma de iniciar a declaração do IR. A ferramenta utiliza a base de dados da Receita Federal para preencher algumas informações para o contribuinte, segundo a Receita Federal.
Estes dados podem ser do contribuinte, emitidos em declarações passadas, ou informações declaradas por fontes pagadoras.
Colaborou: Laura Mello.