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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: avisos na declaração impedem o envio? Entenda o que acontece

O encaminhamento da declaração é realizado online, por meio do site, aplicativo ou programa do Imposto de Renda

Por Jéssica Anjos

09/03/2026 | 17:47 Atualização: 02/04/2026 | 11:03

A restituição do imposto pode ser recebida via PIX. (Foto: Adobe Stock)
A restituição do imposto pode ser recebida via PIX. (Foto: Adobe Stock)

Com a aproximação do Imposto de Renda (IR) de 2026, muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre o envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Uma delas pode ser sobre os avisos que podem ser acionados ao final do preenchimento e se eles impedem o envio do documento.

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O que são os avisos?

De acordo com publicação da Receita Federal, é possível que avisos sejam acionados ao finalizar a declaração do Imposto de Renda. Eles surgem ao detectar que informações opcionais não foram completadas.

Os avisos impedem o envio da declaração?

Não. O contribuinte consegue efetuar o envio da declaração, mesmo com o sinal de aviso. No entanto, conforme o site da Receita Federal, é recomendável que todos os dados sejam completados, mesmo sendo opcionais.

Pendências que impedem o envio

É possível que, ao finalizar a declaração, surja um sinal de erro. Ele é acionado quando há informações obrigatórias faltantes ou digitadas incorretamente. Diferente do sinal de aviso, o sinal de erro impede o envio da declaração, portanto, o contribuinte deve corrigir as informações imediatamente.

Como efetuar o envio da DIRPF

A DIRPF deve ser feita online, por meio do site, aplicativo ou programa para computador do Imposto de Renda. Segundo o site da Receita Federal, o envio não é recebido entre 1h e 5h da manhã do horário de Brasília.

Quem tem direito à restituição?

Para receber a restituição do IR, o contribuinte deve ter pago, durante o ano-calendário, mais imposto do que o total calculado pela declaração. Dessa forma, o recebimento pode ser realizado por meio do PIX, desde que a chave seja o CPF, ou via crédito na conta bancária informada no documento.

Caso o valor do imposto seja menor do que a somatória paga, o contribuinte deve efetuar o pagamento do tributo. Para tal, é necessário emitir a guia DARF para a quitação da tarifa.

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Colaborou: Laura Mello.

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