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Radar da Imprensa

Idosos com dívidas de empréstimos podem renegociar atrasos, mas em uma situação específica

A Lei do Superendividamento proporciona um suporte jurídico para idosos renegociarem o endividamento

Por Jéssica Anjos

07/04/2026 | 17:30 Atualização: 07/04/2026 | 17:30

O procedimento pode ser feito de duas formas. (Foto: Adobe Stock)
O procedimento pode ser feito de duas formas. (Foto: Adobe Stock)

O acúmulo de dívidas por empréstimos pode ser influenciado por diversos fatores na terceira idade. Um deles, por exemplo, é usar o recurso como um meio para cobrir gastos essenciais para a sobrevivência. Dessa forma, entender os mecanismos para que os idosos possam contornar o endividamento é essencial para a proteção financeira.

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Dados de uma pesquisa da Serasa apontam que 50% dos aposentados já recorreram ao crédito para quitar despesas básicas. Quando o acúmulo de débitos compromete a sobrevivência, o idoso entra em uma situação em que é possível contar com o respaldo da lei para facilitar a renegociação de pendências relacionadas a empréstimos.

Em qual situação é possível solicitar a renegociação?

De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, os idosos com débitos a serem pagos só podem solicitar a renegociação das dívidas em casos de superendividamento. A norma que auxilia esse pedido é a Lei do Superendividamento, assinada em julho de 2021. Ela permite que débitos como o empréstimo sejam renegociados de forma sustentável. O objetivo da legislação é fazer com que o pagamento das contas atrasadas seja compatível com a realidade financeira do idoso.

Porém, vale ressaltar que nem todos os débitos podem ser renegociados por essa via. De acordo com a Defensoria Pública de SP, a legislação exclui dívidas contraídas de má-fé, além de financiamentos imobiliários, crédito rural e pensão alimentícia, por exemplo.

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Sendo assim, o foco da norma é direcionado ao consumo essencial e aos empréstimos que comprometem a renda básica, fazendo com que o idoso comprove a incapacidade de pagamento sem um suporte.

Como renegociar empréstimo com a Lei do Superendividamento?

Segundo a Lei nº 14.181, o processo consiste em convocar todos os credores para elaborar um plano de pagamento, com prazo máximo de quitação de cinco anos.

Assim, a ação pode ser feita de duas maneiras:

  • Extrajudicial: por meio de um acordo amigável, onde o idoso pode buscar o apoio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Defensoria Pública, para mediar a proposta de conciliação diretamente com as empresas;
  • Judicial: caso não ocorra um acordo amigável, o idoso pode entrar com uma ação na Justiça para que um plano de pagamento das dívidas seja proposto aos credores.

É importante destacar que, enquanto o Procon auxilia apenas na mediação extrajudicial nos casos de superendividamento, a Defensoria Pública pode atuar tanto na fase amigável quanto em ações judiciais.

Colaborou: Kawan Novais.

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