Segundo o site da Receita Federal, apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte, reserva ou reforma militar podem estar desobrigados do IR. Para realizar a solicitação da isenção, é preciso apresentar como documentação o laudo médico, preferencialmente emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora.
Quais doenças respiratórias dão direito à isenção do IR?
Segundo reportagem do E-Investidor, pessoas portadoras de doenças respiratórias como tuberculose e fibrose cística (mucoviscidose) têm direito à isenção do IR. Além destas, outras 14 doenças graves conferem a desobrigação com o tributo federal.
O que é Tuberculose
A Tuberculose é uma doença transmissível causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. O agente causador afeta, em primeiro, os pulmões, mas pode se espalhar para outros órgãos do corpo, segundo o Ministério da Saúde.
O tratamento pode durar até seis meses, e é realizado a partir de quatro medicamentos. Além disso, o quadro pode ser tratado em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) gratuitamente.
O que é Fibrose Cística (Mucoviscidose)
A Fibrose Cística é uma doença genética, que afeta o funcionamento do transporte de cloro e sódio nas membranas celulares. A alteração genética cria um muco espesso nos brônquios e nos pulmões, facilitando infecções por repetição, conforme publicação do Ministério da Saúde.
Apesar de não ter cura, a fibrose cística possui tratamento terapêutico, para auxiliar o paciente a ter uma melhor qualidade de vida. Assim, é preciso realizar dieta, fisioterapia e fazer o uso de medicamentos para controlar a doença.
Prazo de entrega da declaração do IR
Os contribuintes que não são isentos e precisam entregar a declaração do IR têm até o dia 29 de maio de 2026 para realizar a documentação, segundo site da Receita Federal. Caso haja atraso no envio, é cobrada uma multa para o declarante.
Despesa médica na mira
Despesas médicas podem aumentar a restituição, mas também estão entre os pontos que mais exigem atenção na declaração. Recibos, notas, valores divergentes e informações declaradas por terceiros podem gerar pendências e multas.
Para orientar essa revisão, a advogada tributarista Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, gravou um vídeo exclusivo com recomendações práticas para a declaração.
O conteúdo está disponível neste link.
Colaborou: Laura Mello.