- Sociedade Anônima do Futebol (SAF) foi criada com o objetivo de regular a migração do atual modelo de Associação Civil dos clubes, sem fins lucrativos, para o modelo de clube-empresa
- A SAF permite o investimento de terceiros no futebol do clube, pagando dívidas e investindo em contratações de jogadores e infraestrutura
- Apesar da SAF ser uma novidade animadora para os clubes endividados, ainda há muito o que percorrer no cenário jurídico, para que tenhamos a visão completa do caminho a ser traçado pelos clubes e para uma recuperação financeira efetiva
A promulgação da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) na legislação brasileira, mas somente um ano e 8 meses depois, teve início o primeiro campeonato brasileiro da história, contendo 6 clubes neste formato de sociedade.
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A SAF foi criada com o objetivo de regular a migração do atual modelo de Associação Civil dos clubes, sem fins lucrativos, para o modelo de clube-empresa, que dispõe normas de controle, governança e de financiamento diferenciadas.
A maior vitrine aos clubes é a natureza da SAF, que permite o investimento de terceiros no futebol do clube, pagando dívidas e investindo em contratações de jogadores e infraestrutura.
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Apesar de ter que aguardar até dezembro, mês em que se encerra o campeonato nacional, para descobrir se dentro de campo as SAFs apresentam resultados condizentes com as expectativas, fora de campo, partidas acirradas vêm sendo travadas.
E não poderia ser diferente, as cifras investidas pelos novos donos valem qualquer “dividida”: o fundo americano 777 Partners, que investiu no clube Vasco da Gama, se comprometeu a aportar R$ 700 milhões em 3 anos; o ex-jogador Ronaldo Nazário, investidor do clube Cruzeiro, aportou R$ 50 milhões de largada e prometeu mais R$ 350 milhões até 2026; John Textor, empresário americano e investidor do clube Botafogo, fez um aporte inicial de R$ 100 milhões e ainda investirá outros R$ 300 milhões; o Grupo City, o mais novo investidor do clube Bahia, sinalizou com valores que podem chegar a até R$ 1 bilhão; e há, ainda, a Família Dresch, investidora do clube Cuiabá, porém os valores da negociação não foram divulgados.
E foi o ex-jogador Ronaldo que criou a primeira “polêmica” nos bastidores. Ao final de fevereiro, a SAF do Cruzeiro divulgou uma nota à imprensa informando que o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 31 milhões, contestada pela Federation Internationale de Football Association (FIFA) pela contratação do jogador Rodriguinho, não era de responsabilidade da SAF, mas sim da associação (clube).
A alegação dos advogados da SAF Cruzeiro é a de que o pagamento de uma dívida internacional, sinalizada pela FIFA, estaria fora do plano de recuperação judicial do clube, e que tal pagamento descumpriria o regulamento nacional e o acordo celebrado com a associação para a formação da SAF.
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A FIFA já sinalizou em outras decisões colegiadas que as SAFs sucedem as obrigações das associações, de forma solidária, cabendo às SAFs o pagamento de dívidas que não estavam previstas no acordo de investimento. Já os tribunais judiciais vêm alternando decisões favoráveis e desfavoráveis com relação à sucessão dessas dívidas, o que tem gerado insegurança jurídica e preocupação aos investidores.
Novo projeto de lei
A insatisfação foi tamanha que a bola chegou ao campo do Senado Federal, que, no início de junho deste ano, encaminhou, por meio do seu presidente Rodrigo Pacheco, um novo projeto de lei para votação, visando a alteração de dispositivos da Lei da SAF. Acompanhado pela própria SAF Cruzeiro, de Ronaldo, e pela SAF Botafogo, ambas partes interessadas no processo legislativo, a nova alteração à lei inclui, por exemplo, a blindagem das SAFs contra dívidas do passado da associação.
Assim como a FIFA, outros credores que têm ações ajuizadas contra as associações dos clubes passaram a cobrar as SAFs pelo pagamento das dívidas, em valor e forma diferentes do indicado nos acordos celebrados entre associação e investidores.
Caso esse projeto seja transformado em lei, a nova redação estabelecerá a responsabilidade “exclusiva e integral” das associações pelo pagamento das obrigações, alterando o texto atual que apenas coloca a associação como “responsável”.
Em outras decisões nos tribunais já houve alegações dos magistrados de que as SAFs e as associações formam um tipo de “grupo econômico”, e que, por essa razão, as dívidas se “comunicariam” entre elas. O projeto de lei encaminhado incluiria um novo inciso para orientar o judiciário, estabelecendo que “a constituição da Sociedade Anônima do Futebol não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube ou pessoa jurídica original que a constituiu”.
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Enquanto o assunto está sendo discutido no Senado Federal, investidores e clubes que pretendam seguir pelo caminho das SAF devem ter especial atenção em como tratar situações do passado, que podem aparecer para assombrar o futuro.
Discussões sobre regras de indenização, prestação de garantias e outros mecanismos de proteção devem ganhar ainda mais destaque no painel tático das SAFs, para evitar que surpresas indesejadas “rachem o vestiário” entre investidor e clube e passem a minar o sucesso esportivo das SAFs.
Outras questões jurídicas levantadas pelos clubes-empresas também serão endereçadas nesse projeto de lei, como a obrigação de distribuição de dividendos, restrição de acesso ao Regime Centralizado de Execuções, novas regras de governança, com a inclusão de membros independentes nos conselhos, e outros assuntos relevantes.
Apesar de estarmos nos primeiros minutos do jogo, as arestas do campo jurídico começaram a ser aparadas pelos jogadores, mostrando que, apesar da SAF se tratar de uma novidade animadora para os clubes endividados, ainda há muito o que percorrer no cenário jurídico para que tenhamos a visão completa do caminho a ser traçado pelos clubes para uma recuperação financeira efetiva e, quem sabe, para novas glórias esportivas.
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*Felipe Lebovits Barreto, advogado do Candido Martins Advogados