- A expressão “companhia offshore” é popularmente utilizada para definir companhias sediadas em países considerados paraísos fiscais
- Investir no exterior por meio de uma estrutura offshore pode oferecer uma série de benefícios
- É essencial abordar essa opção com prudência e diligência, considerando cuidadosamente os riscos e oportunidades envolvidos
Ao longo da história, devido às menções em filmes e seriados, e das diversas citações durante os quadros criminosos nos telejornais, os termos “offshore” e “paraíso fiscal” acabaram carregando consigo uma forte conotação negativa.
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No entanto, já passou da hora de desmistificar o significado desses termos, pois é fato que muitas pessoas estão desperdiçando uma alternativa bastante atraente no que diz respeito à proteção patrimonial, enquanto buscam a internacionalização dos seus investimentos no exterior.
A expressão “companhia offshore” é popularmente utilizada para definir companhias sediadas em países considerados paraísos fiscais (onde a renda não é tributada). Mas companhia offshore tem significado mais amplo, pois contempla além de empresas sediadas em países que isentam a renda ou aqueles que a tributam de forma favorecida, também, aquelas situadas em países com tributação “normal”, tal como os Estados Unidos da América.
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As companhias offshores, sediadas em países com tributação favorecida ou não, são muito utilizadas em planejamentos patrimoniais por pessoas que querem investir no exterior, adquirindo imóveis, investindo em ações listadas em bolsas ou mesmo investindo em participações em outras empresas.
A origem do dinheiro no exterior ou que ali se encontra, deve ser lícita, logo o contribuinte, anualmente, é obrigado a fornecer informações sobre seu patrimônio no exterior, em sua declaração do imposto de renda da pessoa física.
Ainda, no que tange aos deveres do contribuinte, para quem possui mais de US$1 milhão ou, o equivalente em outras moedas no exterior, deve entregar a declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil, se o contribuinte for residente no Brasil. Dependendo da jurisdição onde a “offshore” for constituída, obrigações contábeis e regulatórias devem ser entregues. Possuir uma offshore, portanto, é totalmente legal e legítimo.
O contribuinte necessita apenas fornecer informações da offshore em sua declaração de imposto de renda de pessoa física e, se for o caso, de enquadramento, ao Banco Central do Brasil, se o contribuinte for residente brasileiro. Recentemente, houve uma grande alteração por meio da Lei 14.754 de 2023.
Nos últimos anos, algumas matérias jornalísticas no País, divulgaram listas de pessoas que possuem participações societárias em offshores: Panamá Papers, Swiss Leaks e Pandora Papers. Nas listas divulgadas, apareceram advogados, economistas, cantores, banqueiros, pessoas públicas ou não, de todas as profissões.
Nada prova que, participando de alguma das listas, a pessoa tenha ou estaria infringindo a lei ou alguma norma brasileira, seja na seara tributária, regulatória ou mesmo criminal. Apenas e tão somente demonstra que esses contribuintes possuem empresas fora do País. Nada mais do que isso.
O resto são fake news. Na verdade, tudo indica que essas pessoas estão cumprindo integralmente a legislação brasileira, bem como que as operações tenham suporte de assessores jurídico-tributários responsáveis.
A fama das offshores
Sobre o tema das offshores, sempre vem à tona a suposta má-utilização das estruturas para esconder dinheiro ilícito ou não declarado. Como em todas as áreas, há profissionais bem-intencionados e outros não (na área de planejamento patrimonial, os bons advogados e contadores predominam).
Planejamento com offshore para esconder dinheiro ilícito, deve e está sendo combatido com muito rigor pelas nossas autoridades policiais, dado o aumento do número de tratados e acordos prevendo a troca de informações bancárias e fiscais entre os países.
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Para os contribuintes que utilizam para fins obscuros as estruturas offshores, o cerco está se fechando e os dias estão contados. De outro lado, para os contribuintes que utilizam essas estruturas no exterior para fins legítimos, com dinheiro de origem lícita e com tudo declarado, que é a maioria, não há nada a temer. Nada. É sempre indicado e interessante que haja aconselhamento jurídico e contábil especializado.
Basicamente, investir no exterior por meio de uma estrutura offshore pode oferecer uma série de benefícios, incluindo proteção contra riscos locais, acesso a mercados diversificados, oportunidades de otimização fiscal, diversificação cambial e maior privacidade financeira.
No entanto, é essencial abordar essa opção com prudência e diligência, considerando cuidadosamente os riscos e oportunidades envolvidos.
*Cristina Teixeira é fundadora da Astride e da 2A International Tax Advisors, com mais de 28 anos de atuação na área tributária, com conhecimento em legislação nacional e internacional sobre esse tema. A executiva possui mestrados na Nova Southeastern University e Fundação Getúlio Vargas e certificado de CPA (Certified Public Accountant) e TEP (Trust and Estate Practitioner), além da sua formação em Administração de Empresas.
*Gabriel Hercos da Cunha é advogado com pós-graduação em Direito Tributário Internacional pelo IBDT, MBA em Agronegócios pela USP/Esalq, LLM em Direito Tributário Internacional na Universidade da Flórida. Atualmente é Senior Wealth Planner na Astride.