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- A legislação será um marco, porque estabelecerá um órgão regulador para autorizar as exchanges a operar no Brasil e fiscalizar suas operações
- O procedimento também ajudará a equilibrar a competição entre as exchanges nacionais e as estrangeiras, algumas das quais operam junto a clientes brasileiros sem ter uma base no Brasil
Este ano, o Brasil deve entrar na vanguarda da economia digital ao se tornar um dos primeiros países a adotar uma legislação específica para criptoativos. Na Câmara, o projeto de lei 2.303/15, do Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade – RJ), já foi aprovado pelo plenário da Casa. E, no Senado, o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO) apresentou na CAE, a Comissão de Assuntos Econômicos, um parecer englobando três projetos de lei.
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O PL da Câmara precisa ser votado pelo Senado, enquanto o parecer de Irajá tem que ser aprovado na CAE antes de seguir para o plenário. A situação parece confusa, mas o próprio senador já indicou que o parecer dele deve ser juntado ao PL da Câmara. Assim, as duas casas passariam a ter um projeto único.
Independente dos detalhes dos Projetos de Lei, a legislação será um marco, porque estabelecerá um órgão regulador para autorizar as exchanges a operar no Brasil e fiscalizar suas operações. Isso é extremamente importante para o investidor, que passará a ter a garantia de que seu dinheiro será aplicado em uma corretora que foi chancelada por um órgão da estrutura estatal responsável por regular o mercado financeiro.
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Além de ampliar a segurança jurídica, o procedimento ajudará a equilibrar a competição entre as exchanges nacionais e as estrangeiras, algumas das quais operam junto a clientes brasileiros sem ter uma base no Brasil.
Essas últimas passarão a ser obrigadas a criar uma estrutura no país, no que incorrerão nos mesmos custos que as nacionais para conferirem conformidade tributária e regulatória às suas operações.
Bem longe de um “faroeste”
Antes de reforçar as inúmeras vantagens de um mercado regulado, é preciso lembrar que já faz tempo que o mundo dos criptoativos não é uma terra sem lei – algo como um “faroeste” habitado por empresas-fantasmas para meliantes movimentarem recursos ilegalmente.
Em 2020, por exemplo, a ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia, já havia se adiantado às autoridades e criado um Código de Conduta e Autorregulação para estabelecer normas e procedimentos de adesão obrigatória aos associados da entidade e que previnem crimes, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
As exchanges também estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, que foi criado para evitar que os cidadãos sejam prejudicados em compras de mercadorias ou serviços. Outro dado importante é que as empresas de cripto regularmente estabelecidas pagam impostos sobre as receitas que geram.
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Por falar em impostos, desde 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1.888 pela Receita Federal, as exchanges estão obrigadas a informar ao Fisco as operações com criptoativos feitas por seus clientes.
E não para por aí: assim como os bancos, essas corretoras de criptos devem enviar dados para o COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Inovação, parcerias, mais produtos
De volta ao recente avanço na regulação promovido pelo Legislativo: não é preciso ser um expert para saber que ambientes regulados atraem mais empreendedores e investidores. E isso tende a criar um círculo virtuoso, com aumento de receita e de recursos para investir em inovação e segurança, mais empregos e maior acesso a produtos e serviços transformadores baseados em criptoativos.
Uma área que deve ganhar muito com a regulação é a de fundos. Hoje, se uma gestora brasileira quiser montar um fundo de criptoativos, pode fazer isso, mas precisa usar uma corretora e um custodiante no exterior. E essa estrutura encarece o produto, cria uma exposição cambial desnecessária e transfere para outro país um trabalho que poderia ser feito dentro do Brasil.
Uma vez regulado esse mercado, fica potencialmente mais simples para a CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, permitir que esses fundos operem e tenham custódia dentro do país.
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A regulação ajudará ainda a multiplicar os canais de distribuição de criptoativos, aproximando o mercado tradicional e a nova economia digital. Certamente surgirão parcerias entre bancos e exchanges na área de tokenização, por exemplo. As instituições financeiras irão aproveitar para sofisticar suas carteiras digitais, possibilitando a gestão de criptos por meio dessas ferramentas.
Seguradoras também são candidatas a parcerias, tanto na criação de produtos tokenizados quanto no investimento em cripto de parte dos montantes bilionários que têm sob guarda e gestão. Veremos, finalmente, uma corrida de investidores institucionais locais por criptoativos.
Hoje, muitos desses investidores estão impedidos de aplicar suas carteiras em criptoativos graças a cláusulas internas que obstam investimentos não plenamente regulados, embora muitos já acompanhem de perto esse mercado. São volumes gigantescos de recursos que estão nas mãos de family offices, fundos de pensão, empresas e investidores qualificados e profissionais. Com a regulação, todo esse público não somente perde os impedimentos como passa a ter, no limite, um dever fiduciário de considerar aplicações em criptoativos.
Ainda fica no ar a “pergunta de 1 milhão de Bitcoins“: quando, de fato, a legislação sobre criptoativos entrará em vigor no Brasil? É difícil prever. São muitas variáveis para se levar em consideração, desde o surgimento de projetos mais urgentes no Congresso até o fato de estarmos em um ano de eleições.
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No entanto, e apesar desse alto grau de imprevisibilidade, a regulação da nova economia digital é uma realidade que ficou mais próxima e que elevará significativamente o panorama do segmento no Brasil. Diferentemente da bandeira levantada por alguns radicais, regulação e criptoeconomia combinam sim, o que pode ser a alavanca que falta para uma enorme aceleração do setor em nosso país.