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Regulação de criptomoedas aumenta ou diminui o tamanho do mercado? Veja o que muda para investidores

Assessores passam a ter um conjunto de critérios para indicar plataformas sérias que respondem ao Banco Central; mas nem todo mundo sai ganhando

Por Fabricio Tota

02/01/2026 | 14:03 Atualização: 02/01/2026 | 14:03

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Com as resoluções do Banco Central que regulamenta as criptomoedas, empresas e investidores terão de se adaptar ou encerrar suas atividades no Brasil. (Imagem: Rmcarvalhobsb em Adobe Stock)
Com as resoluções do Banco Central que regulamenta as criptomoedas, empresas e investidores terão de se adaptar ou encerrar suas atividades no Brasil. (Imagem: Rmcarvalhobsb em Adobe Stock)

A pergunta sobre o impacto da regulamentação no tamanho do mercado de criptomoedas e demais ativos cripto no Brasil incomoda muita gente mais “raiz” no setor. A narrativa é conhecida: mais regulação significaria mais vigilância, menos liberdade, traição às ideias de Satoshi Nakamoto – pseudônimo do criador ou dos criadores do bitcoin – e, por tabela, menos mercado. Vamos destrinchar isso com calma.

Leia mais:
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Primeiro ponto: o mercado que existia até aqui não era o mercado potencial de cripto. Era o de quem topava enfrentar uma combinação de riscos bem específica, misturando volatilidade do ativo com alguma insegurança jurídica. Isso se revela verdadeiro se verificarmos o mercado de dez anos atrás ou mais.

  • O novo capítulo do mercado cripto no Brasil: o que a regulação muda na prática

Esse grupo inclui os early adopters (primeiros usuários), os investidores sérios que estudaram a fundo, os que construíram negócios, entusiastas e estudiosos do tema. Um grupo importante, que ajudou a construir o ecossistema, mas está longe de esgotar a base de investidores possível em um país com a sofisticação financeira do Brasil.

Quando ocorre uma regulação séria, acontece outra coisa. De repente, o assessor de investimentos que dizia “prefiro não recomendar, não é regulado” passa a ter um conjunto de critérios para indicar plataformas que respondem ao Banco Central (BC).

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O fundo de pensão que jamais poderia se aproximar de uma infraestrutura fora do radar regulatório passa a poder considerar uma exposição a bitcoin via estruturas que conversam com as regras prudenciais. O investidor conservador, que nunca abriria conta em um player não regulado, começa a olhar para cripto dentro de uma instituição brasileira com segregação de patrimônio, prova de reservas auditada e administradores identificados.

Não é a mesma base. É maior. Muito maior.

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Sim, alguns investidores que operavam em uma estrutura mais artesanal terão que se adaptar ou encerrar suas atividades no Brasil. Mas isso não significa menos mercado, mas menos “cinza”. O que entra no lugar é capital de longo prazo, com tíquetes maiores, com pegada mais institucional.

Para quem acredita na tese de bitcoin como reserva de valor global, ou de stablecoins (moeda digital atrelada a uma reserva de ativos “estáveis”, como o dólar ou o ouro) como infraestrutura de pagamentos, um ambiente regulado serve de combustível para o desenvolvimento do mercado. O investidor não precisa mais dispender energia tentando decifrar se a plataforma sobreviverá ao próximo bear market (jargão financeiro que caracteriza tendência de queda prolongada) ou ciclo de aperto regulatório.

Quem sofre com a nova regulação

A nova Resolução 520 do Banco Central torna a segregação patrimonial e a prova de reservas obrigações formais, elevando a segurança, a transparência e o nível de supervisão das plataformas de cripto no Brasil. (Imagem: Adobe Stock)

Nem todo mundo sai ganhando.A primeira categoria que sente o impacto direto é a das “plataformas de Schrödinger”. São aquelas exchanges (corretoras cripto) que, no comercial, vendem presença global, mas na hora de encarar regulador local preferem ficar em uma área cinzenta, sem CNPJ no Brasil, sem administração local, sem capital comprometido na economia doméstica.

A Resolução 520 do Banco Central exige que entidades constituídas no exterior, que hoje atuam com investidores brasileiros, transfiram suas operações e clientes, em até 270 dias, para uma instituição autorizada no Brasil, com objetivos de continuidade, segurança, transparência e respeito à segregação patrimonial e à governança exigida pelas autoridades.

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Ou seja, ou essas plataformas investem pesado para montar operação local séria ou terão de recuar. Não dá mais para ficar na posição confortável de captar volume no Brasil e, ao mesmo tempo, dizer que “não atua formalmente no País” quando há algum problema com clientes ou autoridades. Vale lembrar que para algumas empresas, atuar na ilegalidade é, lamentavelmente, uma opção.

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A segunda categoria que sofre são as estruturas frágeis do ponto de vista de governança. Quem não tem área de risco estruturada e política de segurança robusta, quem não está acostumado a ser cobrado por plano de continuidade de negócios, testes de estresse, plano de resposta a incidentes, vai sentir.

A terceira categoria é a de quem sempre enxergou cripto como ferramenta para burlar câmbio e fugir de controles de prevenção a lavagem de dinheiro. O pacote regulatório coloca a prestação de serviços de ativos virtuais dentro do arcabouço de câmbio e de capitais internacionais, com regras de prestação de informações e limites operacionais, especialmente quando a contraparte não é instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

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Se a tese de negócio depende de operar em regime de arbitragem regulatória permanente, a conta não fecha.

Quem já vinha jogando sério

Do outro lado da mesa estão as plataformas que se organizaram, desde cedo, como instituições financeiras digitais, ainda que juridicamente não fossem.

Tomando como exemplo o Mercado Bitcoin (MB), estamos falando de uma casa com mais de 12 anos de operação, que, antes mesmo dessas resoluções, já vinha importando para cripto boas práticas de mercado de capitais, de infraestrutura de mercado e de meios de pagamento, acumulando algumas licenças como instituição de pagamento, regulada pelo própria BC, gestora de recursos e plataforma de investimento participativo, essas últimas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O MB não está sozinho nesse grupo. Há outras plataformas brasileiras que se aproximaram do regulador, investiram em governança, criaram estruturas de compliance (conjunto de disciplinas que mantêm o empreendimento em conformidade com leis, normas e regras) alinhadas com o que se espera de instituições relevantes no sistema financeiro.

Para esse conjunto, a nova regulação tende a ter dois efeitos principais. Primeiro, reforça a vantagem competitiva de quem já faz o certo. Essas plataformas reguladas tendem a atravessar o processo de autorização com mais tranquilidade.

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Segundo, aumenta a confiança do investidor final. Não é a plataforma dizendo “confia em mim”, mas o investidor enxergando que aquela instituição passou por uma bateria de requisitos formais, está sujeita à supervisão contínua e responde a um conjunto de regras que não foram escritas por ela mesma.

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Se antes muita gente dizia “não entro porque não é regulado”, agora essa frase perde tração. A troca passa a ser outra coisa: você quer ou não quer ter exposição, com porcentual adequado ao seu perfil, a uma classe de ativos que já provou resiliência, atrai investidores institucionais no mundo todo e, agora, ganha um arcabouço regulatório robusto no Brasil.

Para assessores e consultores de investimento, principalmente, o recado é direto. O maior risco hoje não vem do cliente em cripto. O maior risco é o cliente já ter ativos  por conta própria, em plataformas frágeis, sem a sua orientação, enquanto você finge que essa discussão não existe.

O que fazer agora, na prática

As criptomoedas são investimentos considerados de alto risco (Foto: Adobe Stock)

Para o investidor pessoa física, a agenda é relativamente objetiva. Primeiro, revisar onde estão seus criptoativos. Se estão em uma plataforma que não comunica de forma clara como pretende se enquadrar às novas regras, qual é o plano em relação ao Banco Central e como trata segregação patrimonial e prova de reservas, vale reavaliar. Não é difícil fazer essa avaliação.

Segundo, dar prioridade a casas que já atuam no Brasil com CNPJ, sede, administração local e histórico de diálogo com reguladores e órgãos de mercado.

  • Saiba mais: Brasil é o 5º país do mundo com maior adoção de criptomoedas, diz índice global

Terceiro, discutir com seu assessor ou consultor como encaixar cripto na sua alocação de forma consciente, mas também sem ignorar uma classe de ativos que vem se consolidando globalmente como reserva de valor alternativa e infraestrutura para um mercado financeiro cada vez mais digital.

Para os profissionais de investimento, a agenda se mostra bastante desafiadora, mas igualmente necessária: estudar a regulação de criptomoedas, entender a diferença entre intermediária, custodiante e exchange, compreender o que significa prova de reservas, conhecer os mecanismos de segregação patrimonial, conseguir explicar isso para o cliente em linguagem simples.

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Tudo o que já fez um dia para compreender o mercado financeiro tradicional, mas agora aplicado a ativos digitais. O investidor não precisa saber o número da resolução da autoridade monetária do País. Nem o assessor, a rigor. O cliente precisa sentir que o profissional sabe onde está pisando.

O Banco Central fez a parte dele na regulamentação de criptomoedas no Brasil. A próxima decisão não vem do regulador, mas dos empreendedores do mercado de criptoativos, dos profissionais e, claro, dos investidores.

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