Investimento não é cassino

Fabrizio Gueratto tem quase 20 anos de experiência no mercado financeiro. É especialista em investimentos, professor de MBA em Finanças, autor do livro “De Endividado a Bilionário”, fundador da Gueratto Press e criador do Canal 1Bilhão, com quase 21 milhões de visualizações no YouTube

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Fabrizio Gueratto

Contadora da Bolsa responde dúvidas dos investidores sobre IR

Muita gente não sabe o que é necessário informar ou quando existe a necessidade de quitar valores

Alice Porto tira as dúvidas dos investidores que buscam declarar Imposto de Renda de investimentos em Renda Variável. (Foto: Divulgação)
  • Alice Porto, mais conhecida como a Contadora da Bolsa, tira todas as dúvidas dos investidores que deixaram a declaração do IR para a última hora
  • Ao ser investidor da bolsa de valores e não entregar a declaração existe uma penalização preocupante, sendo ela o bloqueio do CPF

O prazo para a declaração do imposto de renda acaba hoje (31/05). Muitos investidores, principalmente os de renda variável, estão com dúvidas sobre o que é necessário informar ou quando existe a necessidade de pagar.

Pensando nisso, conversei com Alice Porto, mais conhecida como a Contadora da Bolsa, para tirar todas as dúvidas dos investidores que deixaram a declaração do IR para a última hora.

Todo investidor é obrigado a declarar o imposto de renda?

Todo investidor de bolsa de valores, ou seja, que faz movimentações na renda variável, como ações que geram nota de corretagem, independente do valor investido, é obrigado a entregar a declaração anual. Neste caso, não existe nem a necessidade de analisar renda e patrimônio atual: se investiu na bolsa de valores precisa declarar.

O que acontece se não entregar a declaração?

Existem penalizações preocupantes, como o bloqueio do CPF. Ou seja: o investidor não consegue fazer nada que dependa do CPF, como comprar e vender ativos, movimentar a conta bancária, renovar passaporte e utilizar o cartão de crédito.

Precisa pagar tudo o que se declara?

Não. O pagamento das movimentações, mais especificamente em relação aos lucros da bolsa de valores, é feito durante as transações, através da DARF.

Na declaração anual, o preenchimento é somente para cunho informativo. Inclusive, na declaração é necessário adicionar as DARFs que foram pagas.

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Portanto, as movimentações da bolsa de valores na declaração anual não vão gerar custos para o investidor pagar.

Existem ações isentas de IR?

Existem algumas ações que são isentas de imposto de renda:

BrasilAgro (AGRO3) (Isenta até 03/02/2021)

CR2 Empreendimentos Imobiliários (CRDE3)

General Shopping (GSHP3)

Nutriplant (NUTR3)

PetroRio (PRIO3) (Isenta até 31/01/2021)

Pomifrutas (FRTA3)

Priner (PRNR3)

Sinqia (SQIA3) (Isenta até 05/09/2019)

O investidor deve ficar de olho na data de corte, já que algumas delas eram isentas até uma determinada data. Portanto, é necessário se ter atenção redobrada sobre a data que determinado papel foi adquirido para saber se existe total isenção.

Existe diferença na declaração de day trade, swing trade e buy and hold?

Quem opera day trade, swing trade ou buy and hold, não vai ter nenhuma diferença substancial na declaração.

A única particularidade é que quem opera buy and hold vai ter pouco ou nenhum resultado de venda, já que praticamente não vende, mas se vender vai ter que colocar no menu renda variável, assim como quem faz day trade e swing trade também precisa fazer.

O ponto específico é que provavelmente o day trade vai ter mais resultado de venda, consequentemente usando mais o menu de renda variável.

Portanto, a diferença que vai existir é na tributação mensal, pois quem tem lucro no swing trade vai pagar 15% e no day trade vai pagar 20%.

O Investidor precisa declarar fundos imobiliários?

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) precisa ser declarado, afinal de contas é um ativo de renda variável que gera nota de corretagem.

A declaração dos ETFs de criptomoedas é feita da mesma forma que os demais ETFs?

Os ETFs de criptomoedas, por mais que estejam vinculados às criptomoedas, não deixam de ser ETFs. A tributação é feita da mesma maneira.

O que o investidor deve fazer se perder o prazo da entrega do IR?

Se o investidor perder o prazo da declaração do imposto de renda, ele precisa entregá-la mesmo que em atraso, sendo que nesse caso há uma multa de R$ 165,74, no mínimo.

Portanto, caso o investidor perca o prazo, o mais indicado é correr e entregar mesmo com atraso, principalmente para evitar bloqueio do CPF.

Assista ao vídeo exclusivo sobre os erros que fazem o investidor cair na malha fina e perder dinheiro.

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