O que este conteúdo fez por você?
- Receita Federal publicou novos esclarecimentos neste mês sobre a lei que transfere a decisão entre tributação progressiva ou regressiva pro momento de uso do dinheiro
- Instrução Normativa torna ainda mais clara a possibilidade de trocar a tributação da previdência de regressiva para progressiva, mas para o contrário ainda há dúvidas
- Quem fez resgates da previdência de janeiro pra cá deve se atentar a uma janela excepcional pra trocar o modelo de tributação, caso deseje, até 30 de setembro
Agosto trouxe mais um capítulo à novela, iniciada em janeiro, que trata de uma escolha pela qual todos nós que contratamos uma previdência privada passamos: entre tributação progressiva e regressiva. E, com ele, uma data importante: 30 de setembro (já volto a ela: antes, permita-me recuperar o histórico para ficarmos na mesma página).
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Se você já decidiu entre progressiva e regressiva na vida, sabe que a escolha envolve uma boa dose de futurologia. Imagine quem, como eu, aos 26 anos, contratou uma previdência pela primeira vez. Àquela altura, eu não tinha ideia da minha faixa de renda aos 65 anos, momento em que planejava começar a usar o dinheiro.
Como regra de bolso, a tabela progressiva é o modelo ideal pra quem vai ter uma renda total baixa na aposentadoria – de até R$ 2.826,65 pela tabela vigente hoje.
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Pra quem espera ter uma renda mais alta e tem paciência pra esperar, a melhor é a regressiva, que chega a 10% depois de dez anos. Ou seja, sempre foi preciso deduzir na contratação algo que vai acontecer daqui a bastante tempo.
Daí veio, em janeiro deste ano, meio que de supetão, a sanção do presidente Lula pra uma lei que posterga essa decisão pro momento de uso dos recursos – seja por meio de resgates ou conversão em renda, tanto no caso da previdência aberta quanto da fechada. É a Lei 14.803.
Mais de seis meses depois, entretanto, se for contratar uma previdência hoje você vai ver que ainda precisa escolher na largada entre a tributação progressiva e regressiva. Por quê? Porque a lei deixou muitas dúvidas sobre sua execução em um mercado que é rico em detalhes e especificidades.
Agora, em agosto, saiu uma muito aguardada Instrução Normativa da Receita Federal, a 2209, que altera a 588 (eu sei, complexo), trazendo algumas certezas, mas ainda deixando dúvidas.
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O que já é certeza? Que agora você consegue trocar a tributação de seu plano de regressiva para progressiva, mesmo que já tenha escolhido lá atrás. Do meu contato com clientes, vejo que é um desejo raro, mas pode acontecer.
Imagine uma mãe que contratou uma previdência pra um filho aos 15 anos na tabela regressiva. Aos 18, ele decide que quer sacar o dinheiro pra um intercâmbio. O imposto da regressiva seria bastante punitivo nesse caso, de 30%, dado o prazo curto, de somente três anos. Se ele não tiver renda alguma, ao trocar para a progressiva, o tributo pode passar a ser de zero – uma economia relevante trazida pela lei.
Então, se for o seu caso, antes de resgatar, manifeste seu interesse à seguradora de trocar de tributação. Como os sistemas ainda estão em adaptação, à espera de novos sinais da Receita, é importante você estar ciente e levantar a mão.
A própria Instrução Normativa publicada em agosto indica que ainda não está tudo esclarecido. Ela anuncia que serão emitidos atos normativos conjuntos da Receita Federal com Susep, Previc e Banco Central, que regulam os diferentes tipos de previdência.
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Nesse novo documento, sem data prevista, a expectativa é que fique mais clara a situação pros casos que vejo com mais frequência: de quem escolheu a tabela progressiva de imposto de renda, mas gostaria de migrar para a regressiva.
Isso já era possível antes da lei 14.803. Até então, entretanto, o prazo de dez anos para o imposto cair de 35% a 10% começava a contar do zero no momento da troca. Com a lei, teoricamente, o período anterior a esse ajuste pode ser considerado.
Digo teoricamente porque uma questão que está sendo colocada na mesa é se de fato esse histórico foi guardado pelas seguradoras especialmente nos casos de investidores que fizeram várias portabilidades no passado. Bom lembrar que, no caso de quem optou pela tabela progressiva, o prazo de investimento não importava até então.
Vai ser preciso montar um quebra-cabeça entre seguradoras pra recuperar esse histórico. Como esse passado será aproveitado, inclusive pra quem já tinha trocado da progressiva para a regressiva, é uma das dúvidas ainda não esclarecidas.
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Essa possibilidade é muito importante, já que quem tem renda alta pode chegar a pagar 27,5% de imposto sobre a previdência caso tenha escolhido a tabela progressiva. Se for permitido trocar pela regressiva no momento do resgate ou conversão em renda, caso os aportes já tenham cumprido dez anos de vida, a alíquota cai para 10%. Mais uma vez, um belo apoio pra aposentadoria.
Por isso, fica a recomendação: se você está nessa situação – na tabela progressiva há bastante tempo e percebeu que a regressiva seria melhor – vale a pena, se possível, esperar os esclarecimentos adicionais da Receita pra fazer o primeiro pedido de resgate ou conversão em renda. Bom lembrar que a Receita definiu que essa escolha é definitiva, só pode ser feita uma vez.
É claro que esperamos uma boa vontade da Receita pra que esse próximo passo não demore tanto tempo. Do meu lado aqui, vejo cliente postergando a aposentadoria à espera dessa definição.
Agora sim, voltemos à data de 30 de setembro, que é muito importante. Na nova instrução, a Receita dá uma colher de chá pra quem fez um pedido de resgate desde a sanção da lei, sem estar ciente dela – até porque o mercado ainda não tinha se adaptado.
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Pela lei, um resgate ou concessão de renda acontecido neste ano depois de 11 de janeiro, na sequência da sanção presidencial, sacramentou a tributação escolhida anteriormente, seja ela progressiva ou regressiva. Não seria possível mudar mais.
Se foi seu caso, entretanto, e você percebeu que outra tributação é mais vantajosa, vale a pena pedir à seguradora uma correção. Isso porque, na recente Instrução Normativa, a Receita liberou excepcionalmente a troca de tributação para esses casos, valendo para os próximos resgates, desde que isso seja feito até 30 de setembro.
Complicado, né? Eu sei, mas vale a pena dedicar uma energia ao tema, especialmente se você está se aposentando por agora. Pagar 10% de imposto em vez de 22,5% – ainda mais no caso do PGBL, em que o imposto incide não somente sobre o retorno, mas também sobre o principal – pode significar algumas viagens adicionais na sua aposentadoria.