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Colunista

À espera de um milagre: as subclasses dos fundos

Com a migração para subclasses, investidores poderão trocar fundos entre bancos e corretoras com mais liberdade, menos burocracia e maior proteção fiscal

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)

Recebo com frequência a demanda de clientes que começaram a investir em fundos há muitos anos usando uma corretora ou banco e que, de repente, gostariam de trocar. Os motivos são os mais diversos, como a busca por um melhor atendimento, uma plataforma mais diversificada ou por concentrar os investimentos na mesma instituição financeira onde já se recebe salário e tem cartão de crédito.

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Poder se mover facilmente é o que se espera de um mercado em livre concorrência. Com os fundos, entretanto, essa mobilidade em geral não se dá de forma suave. E os culpados têm nome: fundos espelho.

Quem tem uma boa carteira de fundos sabe que os melhores gestores – os independentes – são distribuídos em diferentes corretoras e bancos. Então deveria ser possível migrar de distribuidor como em uma portabilidade, sem ter que pedir resgate, pagar o imposto até então, e aplicar na mesma estratégia na casa nova. E isso até é possível para alguns fundos, ainda que nem sempre muito simples, com cada corretora e banco dificultando a saída como pode.

Ter que resgatar de investimentos de longo prazo a cada troca de distribuidor e antecipar um imposto que somente seria pago em um futuro distante tira potencial da construção de patrimônio. E não deveria acontecer se a decisão de quem investe é seguir exatamente na mesma estratégia.

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A questão é que as corretoras e bancos colocam embalagens próprias ao distribuir fundos – chamadas de espelhos, em referência ao fato de replicarem a estratégia original.

Um exemplo prático para facilitar o entendimento: com base na nossa análise, recomendamos o Kapitalo Zeta, fundo multimercados gerido por uma casa independente, a Kapitalo. O produto é distribuído em diferentes lugares. Em cada um deles, ganha um nome: Kapitalo Zeta Access, no BTG; Kapitalo Zeta Seleção, no Itaú; Manager Kapitalo Zeta, no Safra; Kapitalo Zeta Advisory, na XP; Bradesco Kapitalo Zeta, no Bradesco. Todos eles são formas possíveis e equivalentes de investir na mesma estratégia.

O problema aqui não é o nome, mas que cada um deles é um fundo diferente, com CNPJ próprio. E, por isso, ao decidir trocar XP por BTG, Bradesco por Itaú ou qualquer outro movimento entre distribuidores, é preciso resgatar, pagar imposto e reaplicar – mesmo que, na prática, os espelhos sejam cópias da mesma estratégia, mas com documento de identidade diferente.

Essa estrutura tem outras ineficiências além da reserva de mercado, como o número gigantesco de fundos do mercado brasileiro.

Daí veio a Instrução 175, a mais recente norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para regular o mercado de fundos. Ela propõe uma nova estrutura, em que os fundos têm classes, onde está a política de investimentos (no nosso exemplo, Kapitalo Zeta), e subclasses, onde se define características como público-alvo, aplicação mínima, prazo de resgate e taxas (como nos espelhos).

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Ou seja, nesse universo, cada banco e corretora distribuiria uma subclasse diferente, mas o CNPJ seria exatamente o mesmo. Isso tornaria a indústria mais simples, com menos fundos e, principalmente, facilitaria a livre mobilidade. Isso porque, ao trocar um CNPJ por outro, incide imposto – de uma subclasse para outra, não.

Explico tudo isso porque a Instrução 175 já entrou em vigor – inclusive para fundos antigos, em julho – mas pouquíssimos fundos migraram para a estrutura de subclasse. E o que pode parecer algo extremamente técnico aos olhos de quem investe, simples burocracias de mercado, tem implicações práticas muito relevantes.

Os poucos fundos que já criaram a estrutura de subclasses têm enfrentado desafios, como a perda de histórico e a falta de sistema nos distribuidores para oferecê-las. Isso porque a estrutura das plataformas está muito vinculada ainda aos CNPJs. Aos poucos, entretanto, o mercado vai se adaptando.

Não está claro na instrução que é mandatório substituir os espelhos por subclasses. A boa notícia, entretanto, é que os diretores da CVM têm sido muito vocais em manifestações públicas sobre o desejo de que a indústria de fundos migre para elas – inclusive com o argumento de fomentar a concorrência.

A mensagem é que quem permanecer com os espelhos vai ter que dar uma razão crível para tal. E os próprios representantes da Anbima, associação que representa o mercado, têm corroborado que o setor vai seguir por esse caminho.

Estejamos de olho. Afinal, a simples possibilidade de migrarmos nossos fundos entre corretoras e bancos de forma fácil, sem ter que pagar imposto – mesmo que não tenhamos intenção de fazê-lo com frequência – é um motivo a mais para sermos bem tratados. Com as subclasses, ganha quem investe: menos burocracia, mais liberdade e mais poder de escolha.

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