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Colunista

Progressiva ou regressiva na previdência: não escolha agora

Nova lei, que acaba de ser regulamentada e permite deixar para o futuro escolha de tributação, demanda atenção de investidores, porque escolha pode ser feita somente uma vez

Por Luciana Seabra

11/03/2025 | 15:39 Atualização: 11/03/2025 | 16:17

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Previdência privada
Foto: Adobe Stock
Previdência privada Foto: Adobe Stock

Fevereiro trouxe enfim as tão aguardadas respostas que o mercado precisava para colocar em prática uma mudança de regra muito bem-vinda para a previdência privada dos brasileiros. Elas vieram na forma de uma Instrução Normativa da Receita em conjunto com os órgãos reguladores da previdência aberta e fechada.

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As corretoras e bancos estão adaptando neste momento o processo de contratação, alguns em fases mais avançadas e outros mais atrasados.

Você precisa estar ciente da novidade e tomar alguns cuidados caso esteja contratando uma previdência ou convertendo em renda agora. Do contrário, pode se arrepender no futuro.

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Antes de mergulhar no que muda para o dinheiro da sua aposentadoria, um pouco de contexto: a lei 14.803 – sancionada em janeiro de 2024 e regulamentada recentemente – permite que a escolha entre tributação progressiva e regressiva seja feita apenas no momento do uso do dinheiro.

Isso, em primeiro lugar, é maravilhoso. Porque tomar essa decisão na hora de investir em previdência, como era obrigatório até então, exigia um exercício de futurologia.

Em geral, a regressiva é a melhor para quem tem renda alta no momento da aposentadoria e, por isso, enquadra-se nas faixas mais altas da tabela de imposto de renda. Como saber, entretanto, antecipadamente quanto dinheiro você terá lá na frente?

Daí a nova regra é bem-vinda. A grande questão é que ela deixou em nossas mãos uma enorme responsabilidade: a escolha entre progressiva e regressiva só pode ser feita uma única vez. Se você ficar a escolha no momento da contratação, já era: terá que carregar essa tributação para sempre. Ou seja, no novo jargão do mercado, essa decisão é “irretratável”.

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Daí o alerta da minha coluna hoje. Poucos bancos e corretoras já adaptaram seus sistemas para que você nem tenha a opção de escolher o regime tributário no processo de contratação – o que considero a melhor opção para investidores.

Depois da seleção entre PGBL (para quem vai fazer declaração completa ano que vem) e VGBL (para quem vai fazer simples), que segue necessária, aparece uma tela dizendo que você não precisa se preocupar agora com a tributação.

Considero esse o melhor formato, dado que a melhor hora de decidir é a de uso do dinheiro – quando você terá mais informação para avaliar se o modelo mais eficiente é a tributação progressiva ou a regressiva.

Há ainda um modelo de contratação usado no mercado que deixa o regime progressivo como única opção, deixando claro que ele poderá ser alterado até o primeiro resgate ou conversão em renda. Isso porque o progressivo é tido como o regime padrão.

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Acho esse formato confuso, mas nesse caso também está mantida a possibilidade de escolha para o futuro – você não gasta sua ficha agora.

O grande problema é que existem corretoras e bancos que ainda não adaptaram seu sistema e seguem exigindo que clientes decidam entre tributação progressiva e regressiva na largada – o que eu particularmente considero uma falta de responsabilidade com clientes.

Minha orientação nesse caso é evitar contratar a previdência por um desses sistemas. Se quiser mesmo usar aquele banco ou corretora, recorra aos canais de atendimento e diga que não pretende escolher agora o modelo de tributação, aproveitando-se da lei 14.803 para adiar essa decisão.

Ou seja, aconteça o que acontecer, ao contratar previdência hoje, não escolha entre tributação progressiva ou regressiva.

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Agora, se você já tinha contratado previdência no passado e escolhido entre progressiva e regressiva, fique em paz. É como se as novas regras tivessem zerado o jogo. Você ganhou uma nova carta, de uso único: o direito de, a qualquer momento, escolher de novo. Recomendo que faça isso na hora de usar o dinheiro.

E aqui tem uma ótima notícia para quem tinha escolhido a tributação progressiva lá atrás, mas já percebeu que a melhor opção é a regressiva, em que o imposto chega a 10% depois de 10 anos. Nesse caso, já era possível trocar, com o ônus porém de o tempo começar a contar do zero. Agora isso não acontece mais, você pode aproveitar seu histórico.

A mais recente Instrução Normativa define que as seguradoras vão ter 90 dias, contados a partir de 4 de fevereiro, para transacionar os históricos de todas as portabilidades feitas nos últimos 20 anos. Assim, caso você decida pela tributação regressiva na hora de usar o dinheiro, elas vão ter a informação necessária para aplicar corretamente a tributação.

A novidade, de acordo com as seguradoras com as quais conversei, vale inclusive para quem já tinha trocado de progressiva para regressiva no passado, caso em que, inicialmente, o prazo de contagem era reiniciado. Com a nova lei e a transferência de histórico entre seguradoras, o período anterior à troca de regime tributário passa a ser considerado.

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Agora, se você precisar fazer um primeiro resgate ou conversão em renda antes de encerrado o prazo de 90 dias, vai caber às seguradoras fazer isso um pouco mais rápido. A entidade em que você está hoje vai ter que solicitar às anteriores os dados de histórico no prazo de cinco dias úteis. E elas vão ter até dez dias úteis para entregar.

Durante essa fase de adaptação, portanto, o seu primeiro resgate pode demorar um pouco mais – mas há de valer a pena.

Bom lembrar que, na tributação progressiva, a alíquota pode chegar a 27,5% se você tiver uma renda alta na aposentadoria. Ao trocar para a regressiva, caso sua previdência tenha mais de dez anos, você pode derrubar essa alíquota para 10%. Não dá para abrir mão disso, né?

Um último ponto importante é que se você fez o primeiro resgate ou conversão em renda de previdência depois da sanção da lei, em janeiro de 2024, tem uma segunda chance de decisão. Como a lei demorou para ser regulamentada e os sistemas ainda não estavam adaptados, a Receita deu até 31 de março para você, caso queira, trocar o regime de tributação que vai valer para os próximos resgates.

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Complexo, né? Eu sei, mas pode tornar sua aposentadoria mais rica. Por isso, reforço: como as plataformas ainda estão se adaptando à nova lei, vale você dedicar um tempinho a entender os impactos para sua previdência antes de fazer qualquer resgate. Só assim você evita o risco de usar sua única cartada de um jeito errado.

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