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Colunista

Por que a LIG deve entrar no radar do investidor em 2023

Título de renda fixa, a LIG ganhou os holofotes dos investidores em função da sua versatilidade

Por Luis Cláudio Freitas

01/12/2022 | 13:01 Atualização: 01/12/2022 | 19:06

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Com a taxa de juros e a inflação em patamares elevados, o ano de 2022 trouxe oportunidades interessantes para a renda fixa. Esse cenário de juros elevados deve se manter ao longo do próximo ano, reforçando que essa parcela continua com seu papel de destaque na carteira dos investidores de todos os perfis em 2023.

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Diante de tantas opções entre títulos públicos e privados, com ou sem isenção de imposto de renda, hoje vamos falar da LIG, um título de renda fixa que ganhou os holofotes dos investidores em função da sua versatilidade.

A LIG, ou Letra Imobiliária Garantida, é um título de renda fixa utilizado como instrumento de captação de bancos com o objetivo de fomentar as linhas de financiamento imobiliário, similar à Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Embora a LIG não tenha a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ela conta com o que chamamos de “dupla garantia”: i) a da instituição financeira emissora e ii) a garantia da carteira de financiamentos do banco emissor sendo essa, por sua vez, assegurada pelos próprios imóveis frutos dos financiamentos.

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O montante garantido não fica restrito a um determinado valor como é o caso do FGC e também está assegurado devido ao fato de que a carteira de ativos, os imóveis, não fazerem parte do patrimônio do banco emissor. Assim, em uma situação de insolvência da instituição financeira, a carteira de imóveis não é impactada pelos passivos da referida instituição, provendo dessa forma uma garantia real aos investidores dessa modalidade de investimento.

Outro ponto de destaque é a isenção do Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física, assim como a LCI, pois alternativas como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos públicos e fundos de investimento, esses últimos em sua maioria, estão sujeitos à tabela regressiva do tributo, cuja mordida do leão pode comprometer de 15% até 22,5% dos rendimentos obtidos com o investimento, a depender do prazo de vencimento do título ou do resgate.

É possível encontrar no mercado diversas opções em LIG, o que a torna uma alternativa versátil e complementar à carteira e planejamento do investidor: diferentes valores mínimos de aplicação, opções de indexadores como CDI, taxa pré-fixada e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); diferentes opções de prazo e a cereja do bolo, a forma de pagamento:

  • Valor principal investido mais os juros pagos, apenas no vencimento;
  • Valor principal investido, com pagamento mensal dos juros até o vencimento, o que torna uma excelente alternativa para se obter uma renda mensal.

A dinâmica das duas modalidades funciona assim:

LIG com pagamento de juros mais principal no vencimento

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No momento da aplicação, o investidor fará a opção pelo prazo do título e pelo indexador: CDI, que vai pagar a taxa DI durante todo o período até o vencimento; a taxa prefixada, que é determinada no momento da aplicação e será “carregada” até o vencimento, independente do que ocorra no cenário econômico; e por último, a opção atrelada à inflação, que assim como um título público, possui uma taxa prefixada (cupom) que será “travada” até o vencimento, somada à variação do IPCA durante todo o período.

Em resumo, nessa modalidade, independentemente do indexador, o investidor terá o investimento inicial mais a variação relativa ao indexador no vencimento do papel.

LIG com pagamento mensal de juros

Nesta modalidade, assim como na anterior, no momento da aplicação seleciona-se o prazo de vencimento do título e o indexador. A principal diferença é que o pagamento dos juros será feito mensalmente, diretamente na conta do investidor. Literalmente, uma renda mensal vinculada ao prazo de vencimento do título. No caso da taxa prefixada, o investidor receberá mensalmente em sua conta a remuneração referente à taxa de juros acordada e, no último mês, a última parcela de juros mais o valor investido inicialmente.

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Já na LIG atrelada ao IPCA, o pagamento mensal será relativo ao cupom negociado no momento da aplicação e, no vencimento, haverá o crédito do valor principal investido corrigido pela variação do IPCA no período. Essa dinâmica é garantida pelo próprio banco emissor do título.

Em ambas as modalidades, os rendimentos são isentos da alíquota de Imposto de Renda para todos os investidores pessoa física.

Em resumo, é uma alternativa que atende investidores de todos os perfis, do mais conservador ao arrojado e que também permite a opção de “acumular” os rendimentos com pagamento apenas no vencimento ou ainda, para investidores que buscam uma renda mensal, complementar a outras modalidades como a previdência privada (com pagamento de renda mensal) ou ainda, fundos imobiliários.

Para finalizar, ainda que possa haver mudanças nas projeções para taxa de juros em 2023, a Selic se manterá em patamares elevados pelos próximos meses e aqui existe uma oportunidade real de garantir bons rendimentos, inclusive próximos de 1% ao mês (especialmente na modalidade prefixada), pelos próximos anos e o melhor, com baixíssimo risco.

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Muito obrigado pela companhia e desejo a você votos de um feliz Natal e um próspero 2023!

Até janeiro.

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