Diante de tantas opções entre títulos públicos e privados, com ou sem isenção de imposto de renda, hoje vamos falar da LIG, um título de renda fixa que ganhou os holofotes dos investidores em função da sua versatilidade.
A LIG, ou Letra Imobiliária Garantida, é um título de renda fixa utilizado como instrumento de captação de bancos com o objetivo de fomentar as linhas de financiamento imobiliário, similar à Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Embora a LIG não tenha a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ela conta com o que chamamos de “dupla garantia”: i) a da instituição financeira emissora e ii) a garantia da carteira de financiamentos do banco emissor sendo essa, por sua vez, assegurada pelos próprios imóveis frutos dos financiamentos.
O montante garantido não fica restrito a um determinado valor como é o caso do FGC e também está assegurado devido ao fato de que a carteira de ativos, os imóveis, não fazerem parte do patrimônio do banco emissor. Assim, em uma situação de insolvência da instituição financeira, a carteira de imóveis não é impactada pelos passivos da referida instituição, provendo dessa forma uma garantia real aos investidores dessa modalidade de investimento.
Outro ponto de destaque é a isenção do Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física, assim como a LCI, pois alternativas como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos públicos e fundos de investimento, esses últimos em sua maioria, estão sujeitos à tabela regressiva do tributo, cuja mordida do leão pode comprometer de 15% até 22,5% dos rendimentos obtidos com o investimento, a depender do prazo de vencimento do título ou do resgate.
É possível encontrar no mercado diversas opções em LIG, o que a torna uma alternativa versátil e complementar à carteira e planejamento do investidor: diferentes valores mínimos de aplicação, opções de indexadores como CDI, taxa pré-fixada e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); diferentes opções de prazo e a cereja do bolo, a forma de pagamento:
- Valor principal investido mais os juros pagos, apenas no vencimento;
- Valor principal investido, com pagamento mensal dos juros até o vencimento, o que torna uma excelente alternativa para se obter uma renda mensal.
A dinâmica das duas modalidades funciona assim:
LIG com pagamento de juros mais principal no vencimento
No momento da aplicação, o investidor fará a opção pelo prazo do título e pelo indexador: CDI, que vai pagar a taxa DI durante todo o período até o vencimento; a taxa prefixada, que é determinada no momento da aplicação e será “carregada” até o vencimento, independente do que ocorra no cenário econômico; e por último, a opção atrelada à inflação, que assim como um título público, possui uma taxa prefixada (cupom) que será “travada” até o vencimento, somada à variação do IPCA durante todo o período.
Em resumo, nessa modalidade, independentemente do indexador, o investidor terá o investimento inicial mais a variação relativa ao indexador no vencimento do papel.
LIG com pagamento mensal de juros
Nesta modalidade, assim como na anterior, no momento da aplicação seleciona-se o prazo de vencimento do título e o indexador. A principal diferença é que o pagamento dos juros será feito mensalmente, diretamente na conta do investidor. Literalmente, uma renda mensal vinculada ao prazo de vencimento do título. No caso da taxa prefixada, o investidor receberá mensalmente em sua conta a remuneração referente à taxa de juros acordada e, no último mês, a última parcela de juros mais o valor investido inicialmente.
Já na LIG atrelada ao IPCA, o pagamento mensal será relativo ao cupom negociado no momento da aplicação e, no vencimento, haverá o crédito do valor principal investido corrigido pela variação do IPCA no período. Essa dinâmica é garantida pelo próprio banco emissor do título.
Em ambas as modalidades, os rendimentos são isentos da alíquota de Imposto de Renda para todos os investidores pessoa física.
Em resumo, é uma alternativa que atende investidores de todos os perfis, do mais conservador ao arrojado e que também permite a opção de “acumular” os rendimentos com pagamento apenas no vencimento ou ainda, para investidores que buscam uma renda mensal, complementar a outras modalidades como a previdência privada (com pagamento de renda mensal) ou ainda, fundos imobiliários.
Para finalizar, ainda que possa haver mudanças nas projeções para taxa de juros em 2023, a Selic se manterá em patamares elevados pelos próximos meses e aqui existe uma oportunidade real de garantir bons rendimentos, inclusive próximos de 1% ao mês (especialmente na modalidade prefixada), pelos próximos anos e o melhor, com baixíssimo risco.
Muito obrigado pela companhia e desejo a você votos de um feliz Natal e um próspero 2023!
Até janeiro.