- É possível aplicar seu dinheiro em investimentos que te ofereçam taxas atrativas, desconto no imposto de renda e um rendimento mensal fixo
- A LIG é um título de renda fixa emitido por bancos, com um prazo e indexador preestabelecidos. É seguro e não entra no imposto de renda de pessoas físicas
- CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio, CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários e Debêntures Incentivadas também podem oferecer retorno mensal, embora sejam mais comuns nas modalidades anuais, semestrais ou trimestrais
- Os FIIs, Fundos de Investimento Imobiliário, também são isentos de IR para pessoas físicas, porém, não permitem prever com exatidão o valor a ser pago mensalmente a título de aluguel
Com alguma frequência recebo questionamentos sobre quais opções em investimentos são interessantes para o recebimento de uma renda passiva mensal e por isso, no texto desse mês exploraremos as principais alternativas que podem ser utilizadas para essa finalidade.
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Um estudo do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) realizado em 2021 ilustra o cenário de aposentados no País, e os desafios relacionados a uma renda suficiente para bancar os gastos cotidianos, inclusive com saúde. E claro, com o desenvolvimento do mercado e também maior acesso à educação financeira, despertou-se a consciência e a necessidade de investir para conquistar uma situação financeira estável, seja se preparando para a aposentadoria ou ainda, para compor a renda atual e fazer frente às despesas do dia a dia.
A partir desses questionamentos e dados, acredito que posso indicar algo que agregue: investimentos de longo prazo com taxas mais atrativas + benefício de isenção do Imposto de Renda nos rendimentos + rendimentos mensais + valorização dos investimentos, o que vai suprir suas necessidades mensais, complementar renda e ainda manter um valor investido, seja para seus objetivos futuros, ou para sua aposentadoria. A partir daí, vamos focar em 3 tipos de investimentos, totalmente isentos de Imposto de Renda – e trazem maior rendimento, já que não há retenção de impostos no pagamento de rendimento:
LIG – Letra Imobiliária Garantida
A LIG é um título de renda fixa, com um prazo e indexador preestabelecidos, emitido por bancos, cujo lastro da operação é a carteira de imóveis que foram financiados por esse banco. Dessa forma, dizemos que é um investimento que possui dupla garantia: da carteira de imóveis que é segregada do patrimônio do banco emissor e claro, a garantia do próprio banco emissor. Nesta modalidade, os rendimentos são isentos para investidores pessoa física, o que a torna especialmente atrativa, além é claro, com boa remuneração face o cenário de taxa de juros atualmente.
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Partindo para a prática, existem diferentes prazos de investimento, como 3, 5 ou até 7 anos, sendo que ao realizar a compra do ativo, o banco emissor se compromete a creditar mensalmente na conta do investidor, a parcela relativa aos juros do título. Ao final do prazo de investimento, é feito o crédito da última “parcela” de juros + o principal investido inicialmente.
A LIG também possibilita que o investidor tenha total previsibilidade quanto ao recebimento da “renda” mensal: na modalidade prefixada, a taxa acordada no momento da aplicação não sofrerá qualquer alteração durante a vigência do título. Para a modalidade atrelada à inflação, como ocorre em outros investimentos, a rentabilidade estará atrelada à uma taxa fixa (cupom) + variação do IPCA. Assim, também é possível saber quanto será recebido mensalmente com base no cupom definido no momento da aplicação.
No caso da modalidade atrelada ao IPCA, recebe-se mensalmente o cupom, sendo que o principal será creditado ao final do prazo de investimento, corrigido pela variação do IPCA. Vale lembrar que esse tipo de ativo é emitido por bancos, mas também pode estar disponível em corretoras no mercado, portanto consulte seu gerente ou sua corretora de valores e se informe sobre a disponibilidade.
CRA, CRI, Debêntures incentivadas
Ainda na linha de renda fixa, existem opções de CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio, CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários e Debêntures Incentivadas com diferentes opções de amortização. Ainda que seja mais comum que esses papéis tenham amortizações trimestrais, semestrais e anuais, também é possível encontrar opções com pagamento mensal de juros, ou fazer uma composição em uma cesta de ativos que componha uma renda mensal, já que no mercado existem centenas de opções.
Além disso, assim como na modalidade de LIG citada anteriormente, são diferentes opções de prazos e indexadores, e também são isentas da incidência de imposto de renda para investidores pessoa física. Geralmente você encontra esse tipo de investimento em Corretoras, seja por meio de Ofertas Públicas ou ainda, como citei, centenas de opções no mercado secundário de renda fixa.
FIIs – Fundos de Investimento Imobiliário
Ainda que essa modalidade também faça parte do espectro do “mercado imobiliário”, os FIIs são ativos de renda variável, mas seus rendimentos pagos mensalmente também são isentos de IR para investidores pessoa física. Por outro lado, não permitem prever com exatidão o valor a ser pago mensalmente a título de aluguel. Outro ponto é que como é classificado como renda variável o valor investido varia de acordo com a valorização/desvalorização do fundo.
Para isso, você pode contar com relatórios disponíveis nas melhores casa de investimento e corretoras que cobrem o universo de fundos imobiliários e analisar cada ativo disponível no mercado, cuja negociação é realizada na B3 por meio de uma corretora. Na prática, o investidor de FII adquire uma “cota” de determinado empreendimento pelo valor de mercado na B3, ou por meio da entrada inicial em um Fundo Imobiliário por meio de oferta pública.
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Esses ativos representam imóveis físicos, como shopping centers, um galpão logístico, um prédio ou centro comercial, entre outros. Em suma, a rentabilidade dessa modalidade de investimento estará atrelada a i) recebimentos provenientes dos aluguéis das unidades que compõem o FII, como as lojas de um shopping por exemplo; e ii) variação no valor da cota adquirida pelo investidor. Essa será impactada pelo mercado imobiliário, com aquele imóvel físico tendo seu valor apreciado ou depreciado, de acordo com as condições do mercado e também de fatores “físicos” e externos, como uma benfeitoria no bairro em que ele está localizado, e assim por diante.
Para finalizar, é importante destacar que para se investir em FIIs é necessário ter cadastro em uma corretora de valores, e realizar a compra das cotas através do home broker dessa corretora.
Note que a opção entre uma modalidade e outra passa por uma série de fatores que devem ser analisados, como seus objetivos e renda mensal pretendida, mas observando sempre o seu perfil de investidor. Também vale dizer que o mercado financeiro é extremamente dinâmico, então as taxas, projeções, inflação, dentre outros, certamente sofrerão alterações ao longo do tempo, e o investidor precisa também considerar esses fatores para executar a sua estratégia.
Nesse sentido, nada melhor do que consultar o seu gerente de relacionamento no banco ou o especialista de investimento de da corretora ou casa de investimento de sua confiança na hora que for aplicar seus recursos.