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Colunista

Seus investimentos estão protegidos contra a inflação?

As graves consequências para o investidor decorrente da cobrança do IR sobre títulos públicos

Por Rafael Paschoarelli

15/07/2022 | 8:11 Atualização: 15/07/2022 | 8:11

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(Fonte: Shutterstock/Reprodução)
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

A inflação no Brasil continua persistindo. Há muito não se ouve mais aqueles que apregoavam que a subida da inflação seria transitória e que logo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo  (IPCA) e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) voltariam a níveis comportados.

Leia mais:
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Quem acreditou nesta conversa fiada pode ter caído na tentação de comprar títulos de renda pré-fixada com as LTNs (Tesouro Pré-fixado) ou NTN-Fs (Tesouro Pré-fixado com cupom) ou CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
pré-fixados. Quem comprou estes títulos no primeiro ano da pandemia hoje amarga prejuízos que não são pequenos.

Veja o gráfico a seguir que mostra a evolução a partir de do primeiro dia de 2020 do CDI em comparação com o IDKA_PRE calculado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para prazos de 2 e 5 anos. Estes índices são uma boa aproximação do rendimento de títulos públicos pré-fixados com vencimento em 2 e 5 anos, respectivamente.

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Não há dúvida que estar comprado em títulos indexados à inflação como as NTN-Bs (Tesouro IPCA) tem sido aplicação melhor que aqueles que apostaram nas taxas pré-fixadas.

Veja o gráfico a seguir que mostra a evolução a partir de do primeiro dia de 2020 do CDI em comparação com o IDKA_IPCA calculado pela Anbima para prazos de 2 e 5 anos. Estes índices da Anbima são uma boa aproximação do rendimento de títulos públicos indexados ao IPCA com vencimento em 2 e 5 anos, respectivamente.

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Mas, se você faz parte dos investidores que compraram títulos indexados à inflação como as NTN-Bs (Tesouro IPCA+), você pode estar achando que está perfeitamente protegido contra a inflação.

Não está.

É que o tratamento tributário para títulos de renda fixa no Brasil prevê imposto sobre o ganho nominal e não sobre o ganho real.

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Trocando em miúdos: suponha que você comprou um título público que depois de um ano tenha rendido 10% e que você decida vende-lo. Considere também que neste mesmo período a inflação medida pelo IPCA tenha sido de 10%.

Você deve concluir que o rendimento de 10% que teve no título público foi nominal. Em termos reais seu rendimento foi de 0% dado que o rendimento da aplicação apenas foi suficiente para recuperar em exata medida o poder de compra da moeda perdido pela inflação.

Aí eu pergunto: o que é o justo?

a) O Imposto de Renda (IR) incidir sobre os 10% de ganho nominal

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b) O Imposto de Renda (IR) incidir sobre os 0% de ganho real

Esta é uma questão que o contribuinte assinalará a alternativa (b) enquanto o esfomeado Leão do IR usará suas patas para assinalar a alternativa (a).

Logo, como o IR sobre o rendimento das aplicações financeiras incide sobre o ganho nominal, mesmo tendo investido em uma NTN-B, existe a chance de se perder para inflação.

A frase anterior fica mais clara se empregarmos um exemplo. Suponha que o descontrole inflacionário se intensifique e o IPCA de um ano resulte em 20%. Suponha também que você tenha comprado uma NTN-B que neste mesmo período tenha rendido 24% ou, grosso modo, 4 pontos porcentuais acima da inflação do período. Você pode estar tentado a afirmar que ganhou da inflação. Só que não!

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Os 24% de rendimento do seu título são brutos de IR. O guloso fisco aplicará o IR em cima de 24% (rendimento nominal) e não sobre os 4% (rendimento real). Assumindo alíquota de 20%, os 24% de rendimento bruto tornam-se 19,2% em termos líquidos. Abaixo da inflação, portanto.

O que fazer então? Para garantir o rendimento real aplicando em títulos indexados à inflação, os instrumentos isentos de IR são a solução. Mas aí o investidor passa a correr outro tipo de risco: o de crédito.

Isto ocorre porque instrumentos isentos, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) não são de emissão do governo, são títulos privados. Aí vai de depender da habilidade do investidor superar duas dificuldades.

a) A primeira é encontrar títulos como LCIs/LCAs/CRIs/CRAs indexadas ao IPCA ou ao IGP-M, dado que boa parte destes títulos são atrelados ao CDI.

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b) A segunda é encontrar estes títulos com o risco que o investidor esteja disposto a correr.

Enfim, este texto desejou lançar luzes sobre as graves consequências para o investidor decorrente da cobrança do IR sobre o ganho nominal e não o real, bem como algumas alternativas para fugir deste problema.

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