Interpretando dados que abalam o mercado

Rafael Paschoarelli é professor de finanças da FEA/USP e do Insper e diretor do ComDinheiro.
Twitter: @RafaelPaschoare

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Rafael Paschoarelli

Um apelo pela transparência em Fundos de Pensão

A prerrogativa de acesso à informação que o investidor possui deve se sobrepor ao justo direito dos gestores omitirem suas posições

Cofrinho quebrado (Foto: Evanto Elements)

“A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”, diz Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte dos EUA

O investidor tem o direito de obter o máximo de informação sobre as alternativas que estão à sua disposição, particularmente no que diz respeito à composição das carteiras de investimento.

Por outro lado, muitos gestores desejam ocultar suas posições de modo que outros menos talentosos não o imitem ou tentem prejudicá-lo no caso de se deter posições ilíquidas.

Embora chegar a um ponto de equilíbrio entre estes legítimos interesses não seja fácil, sou da opinião que a prerrogativa de acesso à informação que o investidor possui deve se sobrepor ao justo direito dos gestores omitirem suas posições.

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Creio que este equilíbrio tenha sido satisfatoriamente atingido pela legislação sobre os fundos de investimento.

Se um investidor quiser saber a composição da carteira de um fundo, ele facilmente obterá esta informação no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A sabedoria dos normativos CVM pode ser notada ao determinar que os fundos abram suas carteiras em base mensal, ainda que algumas posições fiquem omitidas por até 3 meses.

Aliás, este tipo de disclosure para fundos de investimento é muito melhor que nos EUA, onde as informações são publicadas trimestralmente no site da SEC (Securities and Exchange Comission).

Adicionalmente, os dados das carteiras dos fundos de investimento publicados na CVM possuem detalhamento superior ao que é divulgado na SEC.

Muito bem: e quanto às carteiras de investimento dos fundos de pensão (EFPC), elas estão abertas no site do órgão fiscalizador?

Caso o leitor não saiba o que sejam EFPCs, elas são Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, acessíveis aos empregados vinculados a alguma empresa, entidade de classes ou associações. As EFPCs são uma excelente maneira de a pessoa física constituir sua previdência e serve como alternativa aos planos de previdência oferecidos pelas seguradoras. Exemplos de fundos de pensão: PETROS, PREVI, VALIA, OABPREV, etc.

Agora voltemos à pergunta central: As carteiras de investimentos dos fundos de pensão estão disponíveis no site do órgão fiscalizador?

Embora a resposta seja desanimadora, a solução para o problema é simples. Existe um documento eletrônico chamado DI (Demonstrativo de Investimento) com todas as posições de cada plano da EFPC.

Esta DI é enviada periodicamente para a PREVIC pelas EFPCs no formato XML. Bastaria que a PREVIC divulgasse este documento no seu site. O custo da disponibilização dessa informação é ínfimo perto do benefício que a sociedade teria. Imagine quantas fraudes nas EFPCs seriam evitadas se as carteiras fossem divulgadas, ainda que com um pequeno atraso?

Há alguns anos, tentei obter estes dados valendo-me da Lei de Acesso à Informação. Meu pedido foi negado sob o fundamento de que se trata de “informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011)”.

Suspeito que o argumento usado para negar a disponibilização das informações não proceda: se procedesse, seria o mesmo que admitir que a CVM e o Ministério da Previdência estariam à margem da Lei ao divulgar as carteiras dos fundos e das carteiras dos RPPSs, respectivamente.

Divulgar a informação, inclusive, contribui para o atingimento dos objetivos e competências do fiscalizador das EFPCs, pois quanto mais pessoas tiverem acesso a estas informações, mais pessoas contribuirão na fiscalização alertando eventuais desenquadramentos.

Pelo bem da indústria de fundos de pensão, fica aqui meu apelo para que as carteiras das EFPCs sejam publicamente acessíveis em site do regulador/fiscalizador, dando mais segurança e transparência a seus investidores.

Por fim, que estes dados tenham, no mínimo, o detalhamento que já se encontra nas carteiras dos fundos divulgadas na CVM.