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Mudanças no IR para produtos de renda fixa. Saiba como se preparar

Alterações foram feitas por meio de MP que precisará ser analisada pelo Congresso, podendo ainda sofrer ajustes 

Mercado financeiro (Foto: Adobe Stock)
Mercado financeiro (Foto: Adobe Stock)

A renda fixa viveu dias de glória nos últimos anos. Com a taxa Selic em dois dígitos, os investidores se acostumaram a retornos elevados, com baixo risco e amplo acesso a produtos com isenção de Imposto de Renda. Mas essa condição pode ter hora para acabar e os sinais disso já estão no ar.

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Um dos principais alertas veio com o anúncio da taxação de títulos que, até então, eram isentos de imposto para pessoas físicas, como debêntures incentivadas, CRA, CRI, LCD, LCI, LCA e LIG. Vale ressaltar que as mudanças foram feitas por meio de medida provisória (MP nº 1.303) que ainda precisará ser analisada pelo Congresso, podendo sofrer ajustes durante sua tramitação.

A proposta atual do governo é aplicar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de títulos incentivados emitidos a partir de janeiro de 2026. Pode parecer pouco, mas o impacto é significativo. A isenção era justamente o diferencial competitivo desses papéis em relação a outros produtos, como CDB e fundos de renda fixa.

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Outra mudança importante prevista é o fim do modelo de tributação regressiva e a adoção de uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação. A nova regra valerá para todas as modalidades de investimento de renda fixa que não tenham incentivo fiscal, como CDB, LF e títulos públicos.

Com as novas regras, o investidor precisará recalibrar sua estratégia e o momento para isso é agora.

Antecipar é essencial

Ainda que não se tenha certeza sobre quais alterações da MP serão aprovadas pelo legislativo, o mercado já começou a incorporar nos preços dos títulos parte das possíveis mudanças. Por isso, o investidor atento deve considerar antecipar operações.

Isso significa aproveitar o restante de 2025 para aplicar em papéis ainda isentos, especialmente aqueles com vencimentos mais longos. Assim, é possível garantir o benefício fiscal por mais tempo, mesmo após a nova regra entrar em vigor.

Alongar a carteira com inteligência

Este é o momento ideal para o alongamento da carteira. Com os juros em trajetória de estabilidade e sem perspectiva de alta em curto prazo, prefixar em boas taxas por prazos maiores pode ser uma jogada estratégica.

Além disso, a MP não afetará o estoque de títulos emitidos até dezembro de 2025. Portanto, agora pode ser a hora certa para alongar vencimentos e ainda aproveitar a isenção de imposto de renda. Opções não faltam para atender diferentes perfis de investidores e níveis de apetite de risco.

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Apenas para citar dois exemplos, há disponível no mercado a debênture PALFB3, da CPFL Energia, com vencimento em 2035 e remuneração de IPCA + 6,57% ao ano¹, e a debênture KLBNA5, da Klabin, com vencimento em 2039 e taxa de IPCA + 6,24% ao ano¹. Nas condições vigentes de mercado, os dois títulos proporcionam aos seus detentores um retorno líquido de impostos de, aproximadamente, 57,3% e 73,0% acima da inflação, respectivamente.

1 Taxas indicativas, sujeitas a oscilações do mercado.

Reavaliar estratégias

É hora de olhar com atenção para os ativos que já compõem a carteira. Títulos que estão perto do vencimento exigem um acompanhamento mais criterioso. Reinvestir esses recursos ou ainda antecipar a rolagem dos investimentos, vendendo os ativos de curto prazo no mercado secundário e realocando o recurso, neste ano, em ativos isentos de prazo mais longo pode ser uma forma de manter a eficiência tributária e garantir taxas líquidas mais elevadas.

Sair do CDB? Depende.

A Medida Provisória nº 1.303 propõe um novo modelo de tributação para investimentos de renda fixa: uma alíquota única de 17,5% substituirá a atual tabela regressiva, que premia o investimento de longo prazo com menor imposto. Na prática, as aplicações de curto prazo saem ganhando, pois a cobrança anterior podia chegar a 22,5%, enquanto investidores de prazos maiores, antes beneficiados com a alíquota de 15%, podem pagar mais.

Mas isso não significa que os investimentos de longo prazo perderam atratividade. É possível que bancos e instituições ofereçam retornos maiores para continuar captando recursos por períodos mais extensos.

A decisão de sair do CDB, portanto, não deve ser impulsiva. Resgates antecipados geram imposto imediato, reduzindo o valor disponível para reinvestimento. Além disso, quem aplicar ainda em 2025 e mantiver o investimento por mais de dois anos continuará com direito à alíquota de 15%, mesmo após as mudanças. Isso porque a nova regra valerá somente para aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Em suma, o momento certo para sair ou entrar no CDB depende de estratégia. Considerar o prazo, os ganhos potenciais e o impacto fiscal é fundamental para uma alocação eficiente.

Os últimos momentos de taxas elevadas

A renda fixa ainda oferece boas oportunidades, porém o cenário está se alterando. A combinação de juros estáveis, mudanças tributárias e reprecificação dos ativos indica que pode-se estar vivendo os últimos momentos da festa. Quem agir agora pode garantir um lugar privilegiado na próxima fase do mercado.

Simulação de retornos

Exemplo:
Investimento em CDB com prazo de três anos e rendimento bruto de 14% a.a., com aplicação de R$ 100.000

² Prazos em dias corridos para facilitar a referência à alíquota regressiva de imposto. Os cálculos foram realizados considerando-se a quantidade de dias úteis, conforme padrão de mercado.

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A adoção da alíquota única favorece fiscalmente os investimentos com prazos inferiores a dois anos. Em contrapartida, ativos de longo prazo ficam sujeitos a uma carga tributária maior (17,5%, ante os 15% anteriores), o que tende a impactar o retorno líquido dessas aplicações.

Exemplo:
Investimento em LCI/LCA com prazo de dois anos e rendimento líquido de 86,55% do CDI

Regra antiga – Isenção tributária

  • Taxa contratada (*): 86,55% do CDI
  • Gross up (qual seria sua taxa equivalente caso a aplicação fosse em um CDB): 100,00% do CDI
  • Retorno líquido esperado no período: 25,12%
  • Investimento inicial: R$ 100.000,00
  • Resgate projetado no vencimento: R$ 125.120,00
  • (*) Curva DI projetada (a.a.): 14,00%

Regra nova – Imposto de 5%

  • Taxa contratada: 86,55% do CDI
  • Gross up (qual seria sua taxa equivalente caso a aplicação fosse em um CDB): 98,13% do CDI
  • Retorno líquido esperado a.p.: 23,87%
  • Investimento inicial: R$ 100.000,00
  • Resgate projetado no vencimento: R$ 123.870,00
  • (*) Curva DI projetada (a.a.): 14,00%

O fim da isenção de imposto de renda para ativos antes não tributados poderá reduzir a atratividade dessas aplicações, ao impactar negativamente seus retornos líquidos. De forma complementar, o Gross up passará a sofrer distorções assimétricas, uma vez que, além da incidência de 5% sobre esses ativos, a análise comparativa requer a inclusão da alíquota única incidente sobre títulos tributáveis.

Conclusão: a festa pode estar terminando, mas ainda há bons lugares na pista

A taxação dos ativos antes isentos representa um ponto de inflexão no mercado de renda fixa no Brasil. A isenção, que por anos foi a principal vantagem competitiva de papéis como LCI, LCA, LIG, LCD, CRA, CRI e debêntures incentivadas, pode estar com os dias contados. Porém, isso não representa o fim das oportunidades, significa apenas que o jogo mudou.

Mais do que se lamentar, este é o momento de agir com inteligência. Antecipar aplicações, alongar prazos e reavaliar a carteira são movimentos estratégicos que podem preservar a rentabilidade líquida e garantir ganhos robustos, mesmo em um novo cenário tributário. A MP nº 1.303 ainda está em tramitação, no entanto, o mercado sempre se antecipa: os preços já começam a refletir o novo ambiente e o investidor preparado sai na frente.

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Em tempos de transição, a inércia é o maior risco. Planejamento é o novo diferencial competitivo e quem souber se posicionar agora pode aproveitar até o último instante com os melhores retornos da história.

Disclaimer

Este material é distribuído somente com o objetivo de prover informação e não configura oferta ou recomendação de produto. As informações contidas neste material são confiáveis na data da sua publicação. Consulte os riscos das operações e a compatibilidade com seu perfil antes de investir, evitando operações inadequadas ou que estejam desenquadradas ao seu perfil no momento da adesão.

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