• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Contrato de namoro: o amor com firma reconhecida

Mais do que um pacto romântico, funciona como instrumento jurídico para quem quer deixar claro que está na fase do afeto, mas não na de partilha de bens

Por Samir Choaib

09/08/2025 | 7:10 Atualização: 11/08/2025 | 15:35

Receba esta Coluna no seu e-mail
 O contrato de namoro não é blindagem absoluta. Se, na prática,
houver indícios claros de convivência pública, contínua e com intenção de constituir
família, o Judiciário pode reconhecer a união estável, mesmo com contrato de namoro
assinado. (Foto: Adobe Stock
O contrato de namoro não é blindagem absoluta. Se, na prática, houver indícios claros de convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, o Judiciário pode reconhecer a união estável, mesmo com contrato de namoro assinado. (Foto: Adobe Stock

O namoro, que já foi feito de bilhetinhos, serenatas e – mais recentemente – mensagens de WhatsApp, agora também pode vir acompanhado de um contrato. O contrato de namoro não é uma declaração de amor frio ou calculista, mas um documento cada vez mais usado por casais que querem deixar registrado, para si e para terceiros, que não há união estável, mas sim um relacionamento afetivo sem intenção imediata de constituir família.

Leia mais:
  • Doações em vida: um caminho cheio de boas intenções e, por vezes, más consequências
  • OPINIÃO: Querem chamar o VAR: revogação do IOF vira disputa em Brasília
  • Tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas: você conhece estas regras?
Cotações
23/01/2026 1h28 (delay 15min)
Câmbio
23/01/2026 1h28 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A lógica é simples: “Estamos juntos, mas não tão juntos assim”.

O que é o contrato de namoro?

Do ponto de vista jurídico, trata-se de um instrumento particular no qual as partes afirmam que estão vivendo um relacionamento afetivo, mas não pretendem, naquele momento, constituir família ou formar patrimônio comum, reconhecendo que cada um mantém seu patrimônio individual.

Em outras palavras, não é e não quer correr o risco de ser considerado uma união estável.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Abra sua conta na Ágora Investimentos

Não há forma obrigatória prevista em lei, mas o documento costuma ser feito por escrito e com firma reconhecida — às vezes até com registro em cartório, para dar maior segurança.

A lei não impõe prazo para renovação. Mas, como as coisas mudam, o ideal é atualizar o contrato a cada ano. Isso mantém o documento coerente com a realidade do relacionamento e muito mais eficaz para demonstrar que a intenção continua sendo apenas namorar – e não formar família no sentido jurídico.

Por que o contrato de namoro existe e quando faz sentido?

O objetivo é prevenir discussões futuras sobre eventual reconhecimento de união estável.

Em casos de término do namoro ou de falecimento de um dos parceiros, a outra parte pode alegar, maliciosamente, união estável para ter direito a partilha de bens ou herança. O contrato funciona como prova contrária, especialmente se acompanhado de elementos que reforcem que o casal não vivia como se casado fosse.

Faz sentido, por exemplo, para quem está em relacionamento afetivo, mas mantém vidas financeiras e residências separadas; para quem já possui patrimônio consolidado e quer evitar litígios patrimoniais futuros; e, ainda, para empresários ou herdeiros que precisam dar segurança jurídica a seus bens.

Limites e ilusões

Especialmente após a pandemia, houve um grande aumento de registros de contratos de namoro e de uniões estáveis no Brasil, bem como diminuição do registro de casamentos.

Publicidade

Importante lembrar: o contrato de namoro não é blindagem absoluta. Se, na prática, houver indícios claros de convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, o Judiciário pode reconhecer a união estável, mesmo com contrato de namoro assinado.

O documento é prova relevante, mas não absoluta.

Repita-se: o contrato de namoro não tem poderes para esconder uma união estável quando, na prática, ela existe – a união estável pode ser configurada com ou sem contrato.

Se o casal vive sob o mesmo teto, divide despesas, se indica como dependente em clubes sociais ou planos de saúde, planeja o futuro como família e se apresenta assim para a sociedade — como se casados fossem —, o papel perde força.

A vida real fala mais alto que qualquer cláusula e a diferença entre namoro e união estável é realmente tênue e, em muitos casos, subjetiva.

Alguns veem o contrato de namoro como excesso de juridicização do afeto; outros, como uma demonstração de maturidade e prevenção. De um jeito ou de outro, é reflexo de um tempo em que relações afetivas e patrimônio convivem de forma cada vez mais consciente — ou desconfiada.

Publicidade

Se já se fala até em “contrato de sexo” — ainda uma excentricidade estrangeira, mas com futura utilização bastante provável —, o contrato de namoro pode fazer sentido para proteção legal e patrimonial.

Conclusão

O contrato de namoro é, antes de tudo, um recado jurídico: estamos no campo do afeto, mas sem avançar para o território da comunhão de bens.

Funciona? Na maioria dos casos, sim. É infalível? Nem de longe.

Mas, como todo bom contrato, pode evitar aborrecimentos — no mínimo, já deixa claro que o amor é grande, mas o cuidado com o patrimônio também.

E, assim como todo relacionamento, o contrato de namoro deve ser revisitado de tempos em tempos — porque, se o relacionamento evoluir para algo mais sério, talvez seja a hora de mudar o contrato… ou rasgá-lo.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • casal
  • contrato de namoro
  • juridico

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Will Bank liquidado e site fora do ar: devo pagar a fatura em aberto do banco?

  • 2

    Bancos e corretoras travam disputa por R$ 41 bi do FGC: veja as ofertas agressivas para clientes ressarcidos por CDBs do Banco Master

  • 3

    Ibovespa hoje bate recorde histórico e tem maior alta diária desde abril de 2023

  • 4

    CDBs do Will Bank já preocupavam mercado antes de BC decretar a liquidação; entenda o caso

  • 5

    Como ficam os clientes do Will Bank, que têm R$ 7 bi em CDBs e LFs, após a liquidação da fintech pelo Banco Central?

Publicidade

Quer ler as Colunas de Samir Choaib em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Demitidos por justa causa têm direito ao saque retido do FGTS? Entenda
Logo E-Investidor
Demitidos por justa causa têm direito ao saque retido do FGTS? Entenda
Imagem principal sobre o Entenda como funciona a regra dos pontos para se aposentar em 2026
Logo E-Investidor
Entenda como funciona a regra dos pontos para se aposentar em 2026
Imagem principal sobre o Aposentadoria para professores: como funciona a regra da idade mínima em 2026?
Logo E-Investidor
Aposentadoria para professores: como funciona a regra da idade mínima em 2026?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (22)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (22)?
Imagem principal sobre o Como realizar o saque-aniversário do FGTS online? Veja passo a passo simples e prático
Logo E-Investidor
Como realizar o saque-aniversário do FGTS online? Veja passo a passo simples e prático
Imagem principal sobre o 3 informações sobre o Gás do Povo que podem ser consultadas no aplicativo do Bolsa Família
Logo E-Investidor
3 informações sobre o Gás do Povo que podem ser consultadas no aplicativo do Bolsa Família
Imagem principal sobre o Aposentadoria de professores: como funciona a regra do pedágio em 2026?
Logo E-Investidor
Aposentadoria de professores: como funciona a regra do pedágio em 2026?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: é possível efetuar a recarga com o cartão social do Bolsa Família em 2026?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: é possível efetuar a recarga com o cartão social do Bolsa Família em 2026?
Últimas: Colunas
Guardem dinheiro: em breve, o brasileiro vai precisar se aposentar com 75 anos
Fabrizio Gueratto
Guardem dinheiro: em breve, o brasileiro vai precisar se aposentar com 75 anos

Previdência Social já consome mais de 12,3% do PIB e deve ultrapassar a barreira de R$ 1 trilhão anuais

22/01/2026 | 15h23 | Por Fabrizio Gueratto
Empresas da B3 voltam a valer R$ 5 trilhões e reacendem o debate sobre um novo ciclo no mercado brasileiro
Einar Rivero
Empresas da B3 voltam a valer R$ 5 trilhões e reacendem o debate sobre um novo ciclo no mercado brasileiro

Alta histórica do Ibovespa reflete reprecificação de ativos, fluxo estrangeiro e uma mudança gradual na percepção de risco sobre o Brasil

22/01/2026 | 11h00 | Por Einar Rivero
Dezembro concentrou dividendos e JCPs de 2025; entenda por que isso não se repetirá
Einar Rivero
Dezembro concentrou dividendos e JCPs de 2025; entenda por que isso não se repetirá

Remuneração de dezembro foi de 63,47% do que foi pago entre janeiro e novembro; mudança no IR é a causa

21/01/2026 | 14h31 | Por Einar Rivero
CDB do Master: quem errou de verdade nessa história? Assessores, XP e BTG ou o próprio investidor?
Vitor Miziara
CDB do Master: quem errou de verdade nessa história? Assessores, XP e BTG ou o próprio investidor?

Caso expôs conflitos, incentivos e responsabilidades no mercado. No fim, a pergunta central talvez seja menos confortável do que parece

20/01/2026 | 14h08 | Por Vitor Miziara

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador