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Imposto de Renda: o que fazer se a declaração cair na malha fina?

O prazo terminou, mas o acompanhamento continua: entenda por que retificar não é um problema, como agir diante da malha fina e quais os caminhos para resolver pendências

IR 2025: veja o que fazer se cair na malha fina  (Foto: Adobe Stock)
IR 2025: veja o que fazer se cair na malha fina (Foto: Adobe Stock)

Com o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física — sim, aquele prazo que você provavelmente prometeu respeitar em abril e acabou empurrando até o último minuto de maio —, inicia-se uma nova etapa para os contribuintes: o período de processamento das declarações e de liberação dos lotes de restituição, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal.

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É também a partir de agora que muitos brasileiros começam a conviver com uma dúvida recorrente: “Será que minha declaração caiu na malha fina?” Ou, em alguns casos, uma preocupação ainda mais específica: “Posso retificar a declaração sem chamar atenção
do Fisco?”

A resposta é direta: sim, pode — e deve, se necessário.

Retificar é um direito — e não um risco

Ainda há quem acredite que retificar a declaração seja, por si só, um motivo para que a Receita Federal passe a “investigar” o contribuinte. Esse receio, embora compreensível, não encontra respaldo na prática fiscal atual. O sistema foi estruturado justamente para permitir correções — e a retificação é um mecanismo legítimo e seguro, previsto pela legislação, para ajustar erros, omissões ou dados informados de forma incompleta.

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É importante lembrar que, enquanto a declaração estiver dentro do prazo de cinco anos e ainda não tiver sido objeto de procedimento fiscal, ela pode ser retificada livremente. A retificação é, portanto, um instrumento de autorregularização que deve ser utilizado sem receios. Evitar corrigir por medo é, paradoxalmente, o que pode acabar provocando problemas com o Fisco.

E se cair na malha fina? Sem pânico

A malha fiscal (conhecida como malha fina) nada mais é do que uma retenção temporária da declaração para verificação de inconsistências entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal — que incluem informes de rendimentos, dados de cartórios, bancos, operadoras de saúde, e cruzamentos com outras fontes.

Estar na malha não é, por si só, um indicativo de fraude, sonegação ou erro grave. E tampouco é motivo para desespero. Muitas declarações são retidas por questões simples, como:

  • divergência nos valores de rendimentos declarados em relação aos informes;
  • omissão de rendimentos de dependentes;
  • despesas médicas sem documentação comprobatória;
  • deduções incompatíveis;
  • erros de digitação;
  • inclusão de alimentandos sem o correspondente registro judicial;
  • divergência no CPF de dependentes ou fontes pagadoras.

A primeira providência do contribuinte deve ser acessar o extrato da declaração no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), usando uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Ali, é possível consultar se há pendências, quais são os apontamentos
e que tipo de inconsistência foi identificada.

Caso a pendência seja clara e tenha origem em erro do contribuinte, a própria plataforma permitirá corrigir por meio de uma declaração retificadora, dispensando qualquer comparecimento presencial. Em boa parte dos casos, o problema é resolvido rapidamente, com a liberação da restituição após novo processamento.

E se virar fiscalização?

Há situações em que a declaração retida pode evoluir para uma fiscalização formal, especialmente se o contribuinte não toma providências após a retenção ou se a Receita entende que há indícios de omissão relevante ou inconsistência grave. Mesmo nesses casos, o contribuinte tem o direito à ampla defesa. A Receita abrirá prazo para apresentação de documentos e esclarecimentos, que poderão ser enviados eletronicamente e, uma vez demonstrada a regularidade, a declaração será liberada, sem autuação ou penalidade.

Importante destacar que não existe multa automática pelo simples fato de cair na malha fina. A multa só ocorre se, após a fiscalização, ficar comprovado que houve imposto devido e não recolhido. Caso a Receita não identifique respostas e esclarecimentos conclusivos, poderá, então, formalizar a cobrança de tributos e multas através da “Notificação de Lançamento”. Nesses casos, o contribuinte poderá: (i) efetuar o pagamento à vista do montante cobrado pela Receita, com desconto de até 50% na multa, se pago em até 30 dias, (ii) parcelar o débito, atualmente em até 60 vezes, (iii) solicitar, quando for o caso, a retificação do lançamento, e (iv) apresentar impugnação administrativa, contestando a cobrança e iniciando uma discussão com a Receita (provavelmente, longa…).

Acompanhar é fundamental

Com o avanço da tecnologia e da digitalização dos serviços públicos, a Receita Federal passou a ser uma instituição cada vez mais baseada em cruzamento de dados em larga escala. Isso significa que erros que antes passavam despercebidos hoje são detectados quase automaticamente. Nesse cenário, é essencial que o contribuinte:

  • acompanhe regularmente sua declaração no e-CAC;
  • mantenha os comprovantes de despesas e rendimentos organizados;
  • verifique se há divergência com informes de rendimentos recebidos;
  • e, se cair na malha, atue de forma proativa.

Conclusão: vigilância fiscal não é punição — é rotina

A malha fina é, hoje, uma etapa comum e tecnicamente previsível dentro do processo de verificação fiscal. Não é uma condenação. Em grande parte dos casos, representa apenas um ponto de atenção, muitas vezes resolvido com uma retificação simples ou a apresentação de um documento faltante.

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Portanto, não é o momento de se desesperar — é o momento de acompanhar e corrigir, se for o caso. O contribuinte bem-informado, organizado e disposto a agir com transparência quase sempre resolve tudo sem grandes dores de cabeça.

No fim das contas, talvez o maior risco não seja cair na malha, mas permanecer nela por omissão, inércia ou desinformação. O sistema já está pronto para fiscalizar. Cabe a nós estarmos preparados para responder — com serenidade, responsabilidade e, claro, com os recibos em mãos.

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