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Você investe fora do Brasil? Saiba o que esperar para a sua declaração de IR deste ano

Reforma do IR alterou substancialmente a tributação dos investimentos internacionais feitos pelos brasileiros

Por Yuri Freitas

25/02/2025 | 15:00 Atualização: 25/02/2025 | 15:20

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O informe de rendimentos é essencial, assim como a regularidade do CPF e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Foto: Adobe Stock
O informe de rendimentos é essencial, assim como a regularidade do CPF e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Foto: Adobe Stock

Com o início do ano, é chegada a época de reunir os informes, ligar para o contador, lembrar dos carros e dos imóveis comprados (ou vendidos) e dedicar um domingo à preparação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em tempos de mudanças tributárias, é essencial estar atento às novidades na DIRPF.

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A reforma do imposto de renda aprovada em dezembro de 2023 (Lei n.º 14.754) alterou substancialmente a tributação dos investimentos internacionais feitos pelos brasileiros. No novo regime, o investidor terá de recolher 15% sobre os ganhos apurados no ano, seja o investimento feito diretamente em uma conta da pessoa física ou através de uma companhia offshore – empresas criadas no exterior para deter aplicações financeiras e concentrar os demais investimentos internacionais do(s) seu(s) acionista(s).

Antes da publicação da Lei n.º 14.754, investidores que utilizavam companhias offshore tinham o benefício do diferimento fiscal – ou seja, só recolhiam imposto quando retiravam recursos da empresa –, compensavam prejuízos da carteira de investimentos e pagavam até 27,5% sobre a distribuição de dividendos. Com a nova regra, o benefício do diferimento fiscal já não é mais uma realidade. Em contraponto, esses investidores ainda podem aproveitar da compensação de prejuízos e passaram a recolher imposto anualmente na DIRPF agora com uma alíquota inferior, de 15%. Além disso, eles tiveram que escolher, ainda em 2024, se suas companhias offshore seriam tratadas como transparentes (tributação semelhante à da pessoa física) ou não (tributação com base no balanço da companhia).

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Apesar do fim do benefício diferimento fiscal para essas estruturas offshore, nem tudo são más notícias. Com o aumento significativo do número de brasileiros que investem seus recursos fora do País, a reforma do imposto de renda simplificou bastante a vida do investidor pessoa física – que só tem a agradecer.

Até o final de 2023, cada resgate, venda de ativos ou recebimento de rendimentos no geral era tratado como uma operação isolada de ganho de capital. Nesta sistemática, aplicavam-se alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e o recolhimento do IR sobre o ganho deveria ser feito até o fim do mês subsequente ao da transação. Além disso, os prejuízos não eram compensáveis com os ganhos da carteira.

Ou seja, ter ativos no exterior podia ser uma baita dor de cabeça para o investidor e o seu contador, que precisavam preencher uma ficha de ganho de capital a cada transação. No novo regime, o imposto devido sobre todas as transações realizadas ao longo do ano será recolhido de uma única vez, na alíquota de 15%, no momento da entrega da DIRPF (que costuma acontecer em abril/maio do ano seguinte). Em vez de preencher o sistema da Receita Federal a cada operação, o investidor só precisará declarar e pagar o imposto anualmente como previsto.

Com tantas mudanças, a verdade é que boa parte dos investidores não estavam totalmente preparados para essas novas demandas já no início de 2024, o que gerou um aumento na procura por contadores mais familiarizados com o tema – oportunidade, inclusive, para quem atua na área. Do outro lado, contadores que já prestavam serviço para as companhias internacionais tiveram um ano inteiro para se colocar a par das mudanças e das novas exigências do governo brasileiro. Será que foi tempo suficiente?

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Embora as novas regras tenham sido aprovadas em 2023, e independentemente do tipo de investimento (se pela pessoa física ou companhia offshore), este é o primeiro ano em que o imposto será efetivamente recolhido aos cofres públicos nesses moldes. A expectativa é de que o novo programa da DIRPF traga uma nova ficha específica para rendimentos financeiros no exterior, onde os contribuintes terão que preencher as informações para o cálculo do IR diretamente no sistema.

A dúvida que ainda persiste é: Como será feito o recolhimento? Qual será o nível de detalhe das informações solicitadas? Será uma única ficha para investidores que aplicam em seu próprio nome e outra para investidores que utilizam companhias offshore?

Com o novo programa da DIRPF saindo papel, espera-se que todas estas perguntas sejam respondidas.

Enquanto isso, vale sempre a sugestão de se preparar com antecedência, buscar os extratos, resolver a sua contabilidade (no caso de investimento feito via companhia offshore não transparente), e reunir as informações da taxa de câmbio das datas das transações. E aí, sua conversa com o contador está em dia?

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