Pelo menos 105 investidores se habilitaram, até esta segunda-feira (19), na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI) contra a Americanas (AMER3). O processo visa conseguir uma indenização aos acionistas e “credores de todos os gêneros” que tiveram prejuízos após a descoberta, em 11 janeiro de 2023, de uma fraude estimada em mais de R$ 20 bilhões.
Para se juntar à ação, o investidor precisará que um advogado faça essa petição nos autos do processo, de forma digital. A tramitação ocorre na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob o número 0803407-70.2023.8.19.0001. Serão necessários documentos, como comprovante de residência, identidade, CPF, notas de corretagem de compra antes da derrocada das ações AMER3 em função das inconsistências contábeis e extratos da movimentação entre os dias 11 de janeiro de 2023, data em que o rombo contábil foi divulgado, e 12 de janeiro de 2023, data em que os papéis cederam 77% em função da notícia. Além disso, é recomendado o envio de procuração e documentos que contribuam para a comprovação do prejuízo do investidores.
“A Ré (Americanas) manipulou fatos e danos, ao menos embelezou os seus balanços, e violou todas as regras de governança existentes em nosso ordenamento jurídico. Não podem os investidores minoritários e vulneráveis serem obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados, cabendo indenização aos mesmos”, afirma o IBRACI, na petição inicial da ACP.
Após a habilitação dos interessados, haverá a análise das contestações apresentadas pela Americanas (AMER3). Para a varejista, o discurso do IBRACI é “sensacionalista” e o instituto comete várias irregularidades processuais ao, além de querer representar os investidores, buscar também a representação de “credores de todos os gêneros”, sem especificação. Também afirma que o conflito entre a empresa e os acionistas não deveria ser resolvido em uma ACP, mas sim, por meio de um processo de arbitragem – um ambiente próprio para resolução de controvérsias entre acionistas e companhias listadas, mas que possui custos mais altos do que na justiça comum.
“Não há, enfim, fundamento jurídico que ampare uma associação atuar em nome de credores de uma sociedade recuperanda. Trata-se de um exemplo acadêmico de pedido sem condições mínimas de procedibilidade”, dizem os escritórios Basílio Advogados e BMA Advogados, que fazem a defesa da Americanas no processo.
Desde a divulgação das “inconsistências contábeis” na Americanas, os papéis caíram mais de 90% – ou seja, perderem quase todo o valor. Ex-diretores da empresa, Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali, estão sendo investigados pela Polícia Federal e chegaram a ficar foragidos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também investiga o caso e até o final do ano passado, tinha 13 processos em aberto para identificar responsáveis por rombo contábil e desdobramentos do caso.