De acordo com a nova legislação, do total de desconto, 35% dos recursos serão destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos. Os outros 5% serão para o pagamento exclusivamente à amortização de despesas contraídas, por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. Nesta reportagem, entenda porque o auxílio Brasil chega já defasado pela inflação.
Ao contratar o empréstimo, a instituição financeira deve detalhar o valor da prestação mensal, taxa de juros da operação, o prazo para quitação e o valor remanescente do benefício. Além disso, a lei determina que a responsabilidade da dívida não deve recair sobre a União.
“A medida foi proposta de atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”, ressaltou a Secretaria Geral da Presidência em nota.
Apesar do objetivo seja de minimizar os problemas financeiros desta parcela da população, César Bergo, economista e professor de mercado financeiro da Universidade de Brasília, alerta as pessoas para que tenham cautela ao contratar o empréstimo e que analisem a possibilidade com uma perspectiva “racional” e não “emocional”.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juro, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Isso porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, destacou Bergo em entrevista à Rádio Nacional.
A partir desta terça-feira (9), as parcelas do programa Auxílio Brasil passam de R$ 400 para R$ 600. O valor deve permanecer neste patamar até dezembro deste ano.
Com informações da Agência Brasil