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Comportamento

Contrato de compra e venda garante a propriedade do imóvel? Entenda

O documento garante a posse do imóvel ao comprador e não à propriedade. Saiba a diferença

Contrato de compra e venda garante a propriedade do imóvel? Entenda
A escritura pública garante a propriedade do imóveis aos compradores (Foto: Envato Elements)

O sonho da casa própria faz parte da lista de desejos de muitos brasileiros. No entanto, o que alguns não sabem é que o contrato de compra e venda não é o suficiente para garantir a propriedade do imóvel. Os brasileiros precisam seguir alguns processos burocráticos para que a transferência do bem seja efetivada para o nome do comprador. Isso acontece porque a legislação brasileira exige a escritura pública para reconhecer a propriedade do imóvel.

“A escritura pública deve ser lavrada em Tabelionato de Notas e, posteriormente, submetida ao Cartório de Registro de Imóveis para o devido registro”, diz Samir Farhat, sócio do Arbach & Farhat Advogados. É com esse registro que o direito à propriedade do imóvel é garantido ao comprador. No entanto, as pessoas precisam ficar atentas às documentações necessárias para dar entrada na escritura pública e verificar se o imóvel possui alguma pendência jurídica ou irregularidades na documentação, como a ausência de matrícula.

“Há também situações específicas, como quando o pagamento do imóvel foi feito de forma parcelada e não houve quitação total. O vendedor pode se recusar a lavrar a escritura definitiva até que o valor seja integralmente pago”, cita Maria Reis, especialista em Direito Imobiliário pela FGV/SP, sócia do escritório Lara Martins. Nestas situações, é necessário que o comprador entre com um processo na justiça para ter acesso a escritura definitiva.

O que o contrato de compra e venda garante ao comprador?

O contrato de compra e venda garante ao comprador o direito à posse do imóvel. Embora o nome seja semelhante ao de propriedade, os dois termos possuem diferenças. Segundo Reis, a posse dá o direito ao uso do imóvel. Ou seja, a pessoa tem o direito de usufruir do bem e até explorar o espaço, como alugar e receber os frutos dessa locação. Já a propriedade é o direito pleno e legal sobre o imóvel.

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“O proprietário tem o poder de vender, transferir, hipotecar, ou dispor do imóvel como quiser, porque seu nome está registrado como tal na matrícula do imóvel. Esse registro é o que confere ao proprietário o reconhecimento oficial da lei”, explica o especialista.

Quais são os custos da escritura pública?

Os custos envolvendo uma escritura pública envolvem três despesas: o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que trata-se de uma tributo municipal e pode ter uma alíquota diferente para região, e as taxas cobradas pelos serviços do Tabelionato de Notas e pelo cartório de registro de imóveis. “Esses dois últimos respeitam uma tabela progressiva de custos, a depender do valor da operação de venda e compra”, diz Farhat.

Segundo uma simulação realizada pelo especialista, esses custos podem chegar a um valor de R$ 39,8 mil para a escritura de um imóvel de R$ 1 milhão na cidade de São Paulo (SP). Os cálculos levaram em consideração uma alíquota de 3% de ITBT, R$ 6.150 referente aos gatos com as taxas para o lavramento do documento em um Tabelionato de Notas e R$ 3.650 para os custos do registro do ofício em um cartório de registro de imóveis.