Segundo a apuração do Broadcast, a mudança deve valer apenas aos trabalhadores que já foram demitidos até a data de publicação da MP e que possuem algum saldo retido em suas contas. Ou seja, quem for demitido após a publicação da MP não será contemplado pelo benefício. Os trabalhadores que contrataram empréstimos bancários com a antecipação do saque-aniversário também não serão atendidos pela proposta.
“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, se injeta mais dinheiro na economia”, defende Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, que tem reunião marcada para hoje no Palácio do Planalto com as centrais sindicais para debater sobre o tema.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a modalidade, o trabalhador tem o direito de sacar anualmente no mês do seu aniversário parte do saldo do fundo. Se for demitido, os recursos ficam bloqueados e o contribuinte só tem direito ao saque da multa rescisória. Já na modalide saque-rescisão, o trabalhador tem a possibilidade de ter acesso ao valor total do FGTS.