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Fui demitido durante a crise. Quais são os meus direitos?

Desaceleração econômica já resulta em demissões

Jenne Andrade jennefer.andrade@estadao.com 25/03/2020, 12:03 ( atualizada: 25/03/2020, 12:16 )
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Foto: Nilton Fukuda/Estadão
  • Por coronavírus, estabelecimentos comerciais estão fechados
  • Funcionários que perderam o emprego têm direito às verbas rescisórias
  • Especialistas esperam enxurrada de processos trabalhistas ao final da quarentena

A desaceleração da atividade econômica provocada pela pandemia de coronavírus já começa surtir efeito: com quarentena e estabelecimentos comerciais fechados, pipocam relatos de demissões. 

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Como muitos trabalhadores têm dúvidas, o E-Investidor conversou com advogados e especialistas para entender quais são os direitos do trabalhador que foi desligado da empresa durante a crise.  

A crise do coronavírus muda alguma coisa? 

Os direitos dos funcionários demitidos sem justa causa são os mesmos de antes da crise, como o 13º proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, e seguro-desemprego. 

Nos casos de aviso prévio indenizado, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do momento da demissão para arcar com as verbas rescisórias. Na outra ponta, quando o funcionário cumpre o aviso prévio, o prazo é de 30 dias corridos para o pagamento. 

Se esse período for ultrapassado, a orientação é que o trabalhador procure um advogado. 

No entanto, como a Justiça do Trabalho está parcialmente paralisada devido à quarentena,  andamento do processo pode demorar mais do que o previsto. 

Mas posso processar a empresa que me demitiu? 

De acordo Leandro da Silva Lima, especialista em direito do trabalho da LS Advogados, caso a empresa tenha realizado a demissão por motivos econômicos, a chance de o trabalhador vencer um processo é extremamente baixa. “A empresa tem direito de cortar custos por conta da crise e fazer demissões para controlar o orçamento”, diz.  


Nesse caso, o trabalhador poderia recorrer ao sindicato o que representa a sua categoria e verificar se há alguma norma prevista para situações similares.  

Além disso, há situações em que é possível recorrer da demissão. É o caso dos funcionários que foram dispensado por suspeita de coronavírus. “A empresa não pode discriminar o trabalhador por ele ter uma doença”, explica Lima. 

Ainda assim, os especialistas em direito do trabalho fazem um alerta: se a economia afundar e mais empresas começarem a fechar as portas, o brasileiro pode ter dificuldade na hora de receber os pagamentos. “Muitas empresas não vão pagar as verbas rescisórias por conta da crise. A tendência é uma enxurrada de processos ao final dessa quarentena”, diz Feldmann, da Feldmann Advocacia. 

Na visão do advogado, o futuro dos processos trabalhistas que surgem neste momento ainda é incerto.“O executivo, o judiciário e o legislativo vão ter que ditar regras novas para a economia poder se restabelecer. Não acredito que os direitos serão os mesmos após esse turbilhão”, diz Feldmann.

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