Comportamento

Greve de pilotos: veja os 5 direitos dos passageiros

Os funcionários pedem melhores salários e o respeito dos seus horários de descanso

Greve de pilotos: veja os 5 direitos dos passageiros
Passageiro desembarca no Aeroporto Ronald Reagan, em Washington, com um avião da Delta Airlines ao fundo: quanto vale uma milha? (Michael Reynolds/ EFE)

A greve dos pilotos e comissários, iniciada na segunda-feira (19), paralisou pelo menos sete dos maiores aeroportos do País. Os funcionários pedem melhores salários e o respeito dos seus horários de descanso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve só pode ser realizada por 10% dos trabalhadores das companhias aéreas, mas relatos de voos cancelados e atrasados vêm se alastrando pelo Brasil.

“Estamos especificamente atentos ao tratamento dado aos passageiros no momento do embarque: se os direitos previstos na legislação estão sendo respeitados, como, acesso à comunicação, alimentação, transporte, entre outros. O consumidor não pode ficar desamparado”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo da Fundação Procon-SP. O órgão, responsável por garantir proteção ao consumidor brasileiro, informa que é responsabilidade da companhia aérea ou da agência de viagem prestar “toda assistência” aos clientes.

Veja os direitos dos passageiros em meio à greve dos pilotos e comissários:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  •  Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ou ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto);
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  •  Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.);

Para situações habituais, o Procon-SP também explica que a companhia deve fornecer alimentação ao passageiro após duas horas de atraso, internet e telefone após uma hora e direito a hospedagem, transporte e traslado após quatro horas aguardando o voo.

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O órgão afirma que existem equipes do Procon em Guarulhos, Viracopos e Congonhas para verificar se os direitos dos passageiros estão sendo garantidos.