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Comportamento

Mora fora do Brasil? Medida da CVM vai facilitar investimentos

Entenda a decisão da CVM, que dispensará o registro de investidores brasileiros que moram no exterior

Por E-Investidor

09/04/2022 | 7:00 Atualização: 08/04/2022 | 11:04

CVM vai facilitar acesso a investimentos no Brasil. (Fonte: Shutterstock)
CVM vai facilitar acesso a investimentos no Brasil. (Fonte: Shutterstock)

A partir de 2 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai dispensar o registro de investidores brasileiros que moram fora do País — conhecidos como investidores não residentes.

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Para entender melhor quais serão as consequências da resolução CVM 64, falamos com Léa Saab Faggion, gerente de Vendas da OMA, empresa de administração condominial.

Entenda como vai funcionar a medida.

Objetivo da medida é permitir que o investidor natural não residente no Brasil adquira o código operacional e que seu CPF fique habilitado para investir no mercado nacional. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O que é CVM?

A CVM é uma entidade ligada ao Ministério da Fazenda, que tem o objetivo desenvolver, regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários como instrumento de captação de recursos para empresas.

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Antes da CVM 64, era necessário que o estrangeiro tivesse um registro na autarquia para poder investir no mercado nacional. A partir de 12 de maio de 2022, isso não será mais necessário.

Como o estrangeiro poderá investir no Brasil após a medida?

Brasileiros ou estrangeiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que moram fora do País vão precisar apenas inserir seus dados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por outra administradora do mercado organizado, segundo a especialista.

O que a medida da CVM vai facilitar?

O objetivo da medida, segundo a CVM, é permitir que o investidor natural não residente no Brasil adquira o código operacional necessário para investir e que seu CPF fique habilitado para investimentos no mercado brasileiro.

Ao facilitar o acesso de investidores não residentes, a resolução vai colaborar para o desenvolvimento do mercado nacional.

A instituição espera que a novidade atraia mais investimento estrangeiro. Outro ponto ressaltado por Faggion é que a nova regra não torna a operação insegura porque existe um cadastro prévio que permite a atuação de um regulador, se necessário.

Quais são os tipos de valores mobiliários?

A CVM cuida de valores mobiliários, títulos financeiros que podem ser ações ou créditos futuros, como explica Faggion. Os tipos de valores mobiliários são:

  • Ações;
  • Debêntures;
  • Bônus de subscrição, que é o direito de preferência sobre a compra de ações de determinadas empresas;
  • Cotas de fundos de investimentos mobiliários;
  • Contratos futuros de valores mobiliários.

A CVM 64 impede o acompanhamento das operações?

Medida não impede o acompanhamento de operações de investidores no mercado brasileiro. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Não. O representante do investidor, o intermediário das operações no Brasil e o administrador do mercado organizado vão deter um conjunto de informações, possibilitando que o regulador atue.

“Na minha avaliação, é uma medida positiva, pois atrai mais investidores e sem burocracia. O benefício do investidor é o aumento do leque de opções de investimento”, diz Faggion.

Pacote de medidas fica mais completo com a CVM 64

A nova regra faz parte de um pacote de medidas já discutidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK). Ela vem na sequência da edição da Resolução nº 4.852 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em agosto de 2020, e da Resolução CVM 13, de novembro do mesmo ano.

Conjunto de medidas associadas à simplificação de acesso iniciado com regras adotadas em 2020 fica completo com a Resolução CVM 64. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Dessa forma, o conjunto de medidas associadas à simplificação de acesso iniciado com as duas regras editadas em 2020, na CVM 13, fica completo com a Resolução CVM 64, que dispensa o registro de investidores estrangeiros e passa a valer a partir de 2 de maio.

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Desde a alteração realizada em agosto de 2020, as regras aplicáveis para a prestação de serviços de custódia se tornaram as mesmas dos investidores.

Isso significa que os serviços de custódia podem ser feitos por um intermediário contratado no Brasil para representar os investidores.

Já a CVM 13 editou mudanças pontuais dos parâmetros para o registro, as operações e a divulgação dos investidores não residentes no País.

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