- Todo final de ano, as companhias que possuem funcionários contratados no regime CLT (carteira assinada) devem pagar o 13º salário aos empregados
- Quando pensado no trabalhador, Francisco Gomes Júnior, sócio do OGF Advogados, explicou que pode tratar-se de algum erro administrativo ou operacional
- Quanto ao pensionista do INSS, caso não tenha o 13º salário creditado, deverá consultar por site ou aplicativo do governo se há alguma justificativa para o não pagamento, “muitas vezes interrompido [o pagamento do décimo terceiro] por falta de prova de vida”, afirmou o especialista.
Todo final de ano, as companhias que possuem funcionários contratados no regime CLT (carteira assinada) devem pagar o 13º salário aos empregados. A primeira parcela deve ser paga até esta quarta-feira (30), enquanto a segunda deverá ser debitada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Leia também
Mas quando o depósito do benefício não acontece, o trabalhador tem como agir para receber o dinheiro. Francisco Gomes Júnior, sócio do OGF Advogados, explicou que boa parte dos casos de não recebimento se trata de algum erro administrativo ou operacional. Dessa forma, como solução, ele recomenda que o trabalhador questione a área responsável pelo pagamento na empresa em que trabalha, seja a área financeira ou a de recursos humanos.
“A depender da resposta da empresa, o empregado deve procurar um advogado”, destacou Júnior. O E-Investidor tira todas as dúvidas quanto ao recebimento do 13º salário nesta reportagem, desde como calcular as parcelas até dicas de como investir o montante recebido.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Os aposentados e pensionistas também recebem um valor equivalente ao 13º salário. Porém, nos últimos anos, o pagamento tanto da primeira quanto da segunda parcela foi antecipado.
Caso não tenha o 13º salário creditado, o pensionista deverá consultar por site ou aplicativo do governo se há alguma justificativa para o não pagamento, “muitas vezes interrompido [o pagamento do décimo terceiro] por falta de prova de vida”, afirmou o especialista. Ou seja, inicialmente deve-se buscar solucionar a pendência de uma forma administrativa e somente se não o conseguir, iniciar a busca por um advogado.
A prova de vida consiste no procedimento em que o segurado precisa ir até uma agência bancária ou no próprio INSS para comprovar que está vivo e continuar recebendo o benefício, além da própria aposentadoria.